Rosa Weber vê “grave suspeita” sobre compra da Covaxin
A ministra do STF diz que, levando em conta as informações obtidas pela CPI da Covid, as negociações da vacina foram “pouco transparentes”
atualizado
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “grave suspeita” os indícios de que a compra da vacina Covaxin possa ter envolvido favorecimento ou obtenção de vantagens indevidas por agentes públicos e privados. Para ela, as negociações foram “pouco transparentes”.
O posicionamento de Rosa Weber consta na decisão que manteve a quebra, determinada pela CPI da Covid, dos sigilos telefônicos e telemáticos (e-mail e mensagens) de Tulio Belchior Mano da Silveira, advogado que representa a empresa Precisa Medicamentos – empresa responsável pelo trâmite de aquisição da Covaxin pelo Brasil.
“Na hipótese concreta, a questão adquire contornos ainda mais inquietantes, porquanto em pauta negociações pouco transparentes quanto a vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da COVID-19”, diz trecho da sentença.
A defesa do advogado declarou que ele não poderia ter seus sigilos quebrados porque atuou apenas representando interesses de seu cliente. A magistrada, no entanto, discordou.
“É dizer, os indícios apontados contra o advogado em questão – que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a Covid-19 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, escreveu.
Ainda de acordo com a ministra, o “propósito público” de esclarecer as circunstâncias da compra da Covaxin “prevalece, no caso concreto, sobre o direito à intimidade do suposto envolvido”.