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Rosa Weber suspende ação de injúria protocolada por Dilma contra Bolsonaro

A ministra do STF resolveu travar a queixa-crime até o final do mandato do presidente, alegando que as falas são de quando ele era deputado

atualizado

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1 de 1 Dilma - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Com a decisão, a ação fica travada até o final do mandato do chefe do Executivo.

A sentença, publicada nessa quarta-feira (26/8), também suspendeu o prazo prescricional da petição na qual a petista acusa Bolsonaro de injúria em razão de um vídeo publicado no perfil do presidente no Twitter em agosto de 2019.

Segundo a decisão de Rosa, no vídeo impugnado por Dilma, Bolsonaro republicou um discurso que fez na Câmara em 2014, à época em que era deputado.

Na ocasião, ao tratar do relatório final da Comissão da Verdade, o militar da reserva afirmou: “Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”.

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Dilma Rousseff
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Os ex-presidentes Dilma Rousseff e Lula
A ex-presidente Dilma teve o aparamento arrombado no Rio de Janeiro
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Dilma Rousseff reage a ofensas de Bolsonaro

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Por entender que o fato questionado por Dilma não tem relação com as funções presidenciais, Rosa considerou que incidiria no caso a imunidade temporária do presidente à persecução penal. Segundo a ministra, apesar de o vídeo ter sido publicado enquanto Bolsonaro já exercia seu mandato, a gravação compartilhada no Twitter reproduz um discurso proferido quando ele ainda era deputado.

Além disso, Rosa considerou que a ofensa apontada por Dilma não consta no vídeo e que a reprodução do mesmo “relacionou-se com conteúdo potencialmente acobertado por imunidade parlamentar – matéria que não a Suprema Corte adentrar”.

Veja a íntegra da decisão:

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