Rosa Weber nega pedido para usar cocaína no tratamento da Covid-19
Advogado entrou com uma ação no dia 1º de março para legalizar o uso da maconha e da cocaína no país
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, nessa segunda-feira (8/3), o pedido do advogado Alcio Luís Pessoa para legalizar no país o uso da maconha e da cocaína — que transformada em “gás natural”, segundo ele, poderá ser usada no tratamento da Covid-19 —, além de anular todas as condenações por tráfico dessas duas drogas.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na Suprema Corte no dia 1º de março. Registrado na seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Alcio Luis aparece, segundo a Receita Federal, com o nome empresarial da Escola de Humanismo Científico, com sede em Manaus (AM).
Na decisão, Rosa Weber diz que o advogado teceu “considerações desconexas e ininteligíveis aglutinando temas como gases químicos, a atual pandemia de Covid-19 e substâncias entorpecentes”. Ela diz também haver irregularidade da representação processual, uma vez que não consta nos autos instrumento de mandato conferindo poderes de representação ao subscritor da petição.
“Ainda que assim não fosse, a instauração da dialética processual resulta inviabilizada à ausência de coerência e organização lógica das assertivas lançadas na petição, que se tem por inepta e leva ao seu indeferimento, na forma dos arts. 4º, caput, da Lei nº 9.868/1999 e 330, § 1º, III, do CPC, uma vez que dos fatos narrados não decorrem logicamente as conclusões nela alinhavadas”, assinala a ministra.
Em uma tentativa de embasar a tese, o advogado explicou, no documento ajuizado, que o plantio, a colheita e a exploração para o consumo da cocaína e da maconha são costumes de um povo. “E como todos sabem, os costumes são direitos civis”, ressaltou.
“A maconha e a cocaína são vegetais que pertencem à nossa biodiversidade e que não produzem drogas”, afirmou. “Essas culturas que dizem ser drogas não têm correspondência científica com a química inorgânica dos laboratórios”, prosseguiu.
Em seguida, Alcio alegou que a pedra de cocaína transformada em gás natural e injetada no corpo de pessoas infectadas com a Covid-19 “neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontram-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiarem os prótons em está o vírus”.
“Os vírus ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem”, finalizou o advogado, ao concluir que, “diante dessa explicação, que é científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica”.
Veja a íntegra da petição:
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