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Rosa Weber nega pedido para usar cocaína no tratamento da Covid-19

Advogado entrou com uma ação no dia 1º de março para legalizar o uso da maconha e da cocaína no país

atualizado

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Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, nessa segunda-feira (8/3), o pedido do advogado Alcio Luís Pessoa para legalizar no país o uso da maconha e da cocaína — que transformada em “gás natural”, segundo ele, poderá ser usada no tratamento da Covid-19 —, além de anular todas as condenações por tráfico dessas duas drogas.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na Suprema Corte no dia 1º de março. Registrado na seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Alcio Luis aparece, segundo a Receita Federal, com o nome empresarial da Escola de Humanismo Científico, com sede em Manaus (AM).

Na decisão, Rosa Weber diz que o advogado teceu “considerações desconexas e ininteligíveis aglutinando temas como gases químicos, a atual pandemia de Covid-19 e substâncias entorpecentes”. Ela diz também haver irregularidade da representação processual, uma vez que não consta nos autos instrumento de mandato conferindo poderes de representação ao subscritor da petição.

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“Ainda que assim não fosse, a instauração da dialética processual resulta inviabilizada à ausência de coerência e organização lógica das assertivas lançadas na petição, que se tem por inepta e leva ao seu indeferimento, na forma dos arts. 4º, caput, da Lei nº 9.868/1999 e 330, § 1º, III, do CPC, uma vez que dos fatos narrados não decorrem logicamente as conclusões nela alinhavadas”, assinala a ministra.

Em uma tentativa de embasar a tese, o advogado explicou, no documento ajuizado, que o plantio, a colheita e a exploração para o consumo da cocaína e da maconha são costumes de um povo. “E como todos sabem, os costumes são direitos civis”, ressaltou.

“A maconha e a cocaína são vegetais que pertencem à nossa biodiversidade e que não produzem drogas”, afirmou. “Essas culturas que dizem ser drogas não têm correspondência científica com a química inorgânica dos laboratórios”, prosseguiu.

Em seguida, Alcio alegou que a pedra de cocaína transformada em gás natural e injetada no corpo de pessoas infectadas com a Covid-19 “neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontram-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiarem os prótons em está o vírus”.

“Os vírus ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem”, finalizou o advogado, ao concluir que, “diante dessa explicação, que é científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica”.

Veja a íntegra da petição:

paginador (2) by Tácio Lorran on Scribd

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