Rosa Weber nega liminar para suspender votação da PEC dos Precatórios
Ministra do STF rejeitou pedidos de liminares impetrados por deputados federais, pelo ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia e pelo PDT
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber indeferiu, nessa segunda-feira (8/11), pedidos de liminares para suspender o trâmite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, a PEC dos Precatórios, na Câmara dos Deputados.
A Casa aprovou, na quinta-feira (4/11), por 312 votos a 144, a emenda aglutinativa da PEC que trata da renegociação do pagamento de precatórios. O segundo turno está marcado para acontecer nesta terça-feira (9/11).
Diante do temor de que a proposta não conseguisse ser votada nesta noite, Lira editou decreto da Mesa Diretora para permitir que deputados em missões oficiais nacionais e internacionais votem, mesmo sem estarem presentes no plenário da Casa.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, assinalou Rosa Weber nas ações.
A decisão foi tomada no âmbito dos mandados de segurança (MS) 38300, 38303 e 38304. As ações foram protocoladas por deputados federais, pelo ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e pelo presidente nacional do PDT, Carlos Lupi.
As ações dos parlamentares e do PDT pedem a anulação da votação da emenda aglutinativa substitutiva, bem como todos os trâmites legislativos subsequentes.
Na decisão, Weber afirmou entender que a deliberação da Mesa Diretora quanto à possibilidade de votação remota “não traduz hipótese de transgressão direta a princípios ou regras de extração constitucional”.
“Não há, a meu juízo, razões jurídicas aptas a ampararem a ideia de que o parlamentar em licença ou em missão, se, em condições materiais e quiser participar, com autorização da respectiva Casa legislativa, remotamente da Sessão, não possa fazê-lo”, escreveu a magistrada, em resposta ao mandado de segurança do PDT.
Ao indeferir as liminares, a ministra relatora pediu que as autoridades impetradas prestem informações em 10 dias e que o Ministério Público se manifeste.