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Rosa Weber mantém direito de Maximiano, da Precisa, se calar na CPI

A ministra do STF negou recurso apresentado pelo presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), que pedia uma reconsideração da decisão

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (5/7) o recurso apresentado pela CPI da Covid contra a decisão dada por ela que autorizou o empresário Francisco Emerson Maximiano, dono da Precisa Medicamentos – que intermediou a compra da vacina indiana Covaxin – a ficar a silêncio durante depoimento à comissão do Senado.

No recurso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), pedia para que a decisão de Rosa fosse reconsiderada. Ele argumentou que Maximiano foi convocado na condição de testemunha e que “os documentos juntados aos autos não permitem a constatação inequívoca de que o agravado ostenta a condição de investigado”.

Aziz ainda falou que o empresário não está no rol de investigados apontados pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL). No entanto, a ministra não atendeu o pedido.

De acordo com Rosa Weber, em momento algum a decisão dada por ela cassou, suspendeu ou revogou o requerimento de convocação de Maximiano, ao contrário do que alegavam os senadores.

“Enfatizo que em absoluto conferi ao paciente o status de investigado, muito pelo contrário. Assinalei, expressamente, inexistirem nos presentes autos documentos hábeis à constatação inequívoca de que o paciente ostenta tal condição. Em momento algum reitero, nem direta, nem por via reflexa, cassei, suspendi ou revoguei o ato convocatório”, diz trecho da decisão.

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