Rosa Weber libera inquérito para investigar Romário, Benedita e mais 8 deputados
Nove deputados e um senador serão investigados após pedido do subprocurador-geral da República ser atendido pela ministra do STF
atualizado
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador. O pedido foi feito pelo subprocurador-geral da República, Humberto Jacques.
Segundo a decisão, a investigação vai se debruçar sobre fatos relacionados aos deputados federais Sérgio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique Amorim (DEM-TO), Silas Câmara (Republicanos-AM), Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR), Jéssica Rojas Sales (MDB-AC) e Fausto Ruy Pinato (PP-SP), e ao senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ).
A ministra declinou a competência do caso, em favor da Justiça federal de 1ª Instância no Distrito Federal, com relação a 18 ex-parlamentares, levando em consideração o novo entendimento do Supremo sobre foro privilegiado.
Veja quais são eles:
- André Luis Dantas Ferreira
- João Alberto Fraga
- César Hanna Halum
- Joziane Araújo Nascimento
- Marcelo Augusto da Eira Correa
- Marcelo Theodoro de Aguiar
- Roberto da Silva Sales
- Sebastião Bala Ferreira da Rocha
- Raul da Silva Lima Sobrinho
- Milton João Soares Barbosa
- Iris de Araújo Rezende Machado
- Ronaldo Fonseca de Souza
- Pedro Torres Brandão Vilela
- Rebecca Martins Garcia
- Josiane Braga Nunes
- Julia Maria Godinho da Cruz Marinho
- Rogério Schumann Rosso
- Ezequiel Cortaz Teixeira
O envio da investigação para a 1ª instância inclui o senador Márcio Bittar (MDB-AC), que deve ser o relator da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, também diante do entendimento do STF sobre foro. Em sua decisão, Rosa ainda levantou o sigilo dos autos e determinou a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República, “para que indique as diligências que pretende encetar para dar curso à investigação”.
“Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de deputado federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste tribunal para o processamento do feito”, diz trecho.
Veja a íntegra da decisão:
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