Rodonorte reconhece pagamento de propina e fecha acordo de R$ 750 mi
Termo de leniência firmado com a Lava Jato tem como objetivo recuperação antecipada de recursos aos cofres públicos e obtenção de provas
atualizado
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A força-tarefa da Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), firmou acordo de leniência com a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A., envolvendo diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o estado, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), o Ministério dos Transportes e a concessionária. O acordo ainda será submetido à homologação na 23ª Vara Federal de Curitiba.
De acordo com a força-tarefa, dentre outros fatos, a Rodonorte “reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000”.
Segundo o MPF, pelo acordo, a Rodonorte pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse montante, R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa e R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos.
A cláusula de reparação de danos estabelece que R$ 350 milhões serão destinados a arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio operadas pela Rodonorte, “a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR/MPF, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto”, diz a força-tarefa.
Ainda de acordo com o MPF, R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias concedidas à Rodonorte, “conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato hoje vigente”, afirma o MPF.
“Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro”, pontuou a força-tarefa.
“Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses”, diz o MPF.
Benefício retorna diretamente ao cidadão
Segundo a Lava Jato, de forma inédita, “o acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via”. Ou seja, será usado em benefício dos cidadãos.
“Pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha por uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em vinte anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”, disse o procurador da República Felipe D’Elia Camargo. (Com informações da Lava Jato)