Revisão da vida toda tem empate no STF e Moraes pede vista
Caso aprovada, a revisão poderá elevar o valor de aposentadorias concedidas pelo INSS. Julgamento foi suspenso e não tem data de retomada
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) empatou, nesta sexta-feira (11/6), por 5 a 5, a chamada revisão da vida toda, que pode aumentar o valor de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise, no entanto, foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá a missão de desempatar o julgamento.
O primeiro a votar foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do tema no STF, em defesa do aumento do benefício. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Já o primeiro voto contrário foi apresentado pelo ministro Kássio Nunes Marques, na terça-feira (8/6). Nessa quarta (9/6) e quinta-feira (10/6), ele foi seguido por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Caso seja aprovada, a revisão da vida toda poderia beneficiar, sobretudo, dois tipos de segurados: quem ganhava um bom salário antes de 1994 (Plano Real) ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano; e quem tem poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano.
Hoje, a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
O Ministério da Economia afirmou, em nota técnica, que a inclusão de salários de trabalhadores anteriores a 1994 atrasaria a fila para a concessão de benefícios do INSS. A chamada revisão da vida toda ainda custaria R$ 46,4 bilhões em 10 anos aos cofres públicos, segundo a equipe econômica.
“À semelhança de outros julgamentos envolvendo benefícios previdenciários, como o tema da desaposentação, mais uma vez o INSS alega em sua defesa questões de ordem econômica, e o voto divergente fundamenta a inconstitucionalidade da tese em vultoso prejuízo econômico à Previdência Social”, diz a advogada especialista em direito previdenciário Sara Quental, sócia da Crivelli Advogados.
“Mas, diferentemente de outras revisões, a revisão da vida toda é vantajosa para um grupo menor de aposentados – isto é, aposentados a menos de 10 anos e que verteram contribuições de alto valor no início da carreira, não sendo aplicável aos que se aposentaram após a reforma da Previdência”, complementa ela.