Reforma trabalhista: mudanças atingem apenas contratos novos, diz TST
Para o plenário do Tribunal, os procedimentos previstos pela reforma valem apenas para novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017
atualizado
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O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer produzido por uma comissão de ministros prevendo que as normas processuais previstas na reforma trabalhista serão válidas apenas para os novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017. Sobre o chamado “direito material” – que é a aplicação das regras no mercado de trabalho – a proposta aprovada prevê que deverá ser construída jurisprudência a partir de casos concretos.
O parecer estabelece que a maioria das alterações processuais prevista na reforma não se aplica aos processos iniciados antes da entrada em vigor das novas normas.
Entre as mudanças mencionadas, estão aquelas que preveem responsabilidade por dano processual e reveem multa por litigância de má-fé e por falso testemunho. O mesmo entendimento é usado para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, com a aprovação, passam a valer apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017.Com a decisão tomada, passa a valer a instrução normativa proposta pelos ministros. O documento é usado como referência pelas outras instâncias da Justiça do Trabalho, mas não tem poder vinculante – ou seja, outras instâncias não precisam seguir à risca esse entendimento.
Sobre o direito material – regras da relação trabalhista entre empregado e patrão -, a instrução do TST não faz qualquer menção e os ministros sugerem que seja criada jurisprudência na Justiça a partir de casos concretos analisados sob a nova lei.