Redução salarial de servidores é inconstitucional, dizem sindicatos
Julgamento sobre o corte de gastos proporcional a menores cargas horárias de trabalho volta à pauta do STF em 6 de julho
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 6 de junho o julgamento da ação que impede a redução salarial dos servidores públicos proporcional a uma menor carga horária de trabalho. A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, entidades sindicais afirmam que “a imposição” da iniciativa fere a Constituição Federal.
De acordo com o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Pedro Armengol, “é inconstitucional” que a Suprema Corte defenda a manutenção da medida. “Promover a redução de carga horária de servidores com corte de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo”, argumentou.
“Um deles trata da redução de despesas a partir da diminuição de cargos em comissão que, uma vez extintos, devem assim se manter por pelo menos quatro anos”, completou o diretor da Condsef. Armengol afirmou que “não se pode defender essa posição” porque “temos carência de trabalhadores” no setor público. Ou seja, a “iniciativa não resolve o problema do país”.
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, caso a medida seja considerada constitucional pelo plenário do STF, uma possível queda na qualidade dos serviços e falta de atendimento à população pode acontecer. “Como vai diminuir a carga horária se já existe um déficit de servidores públicos?”, questionou Rudinei Marques. Ele informou que a população aumentou e o número de servidores continua o mesmo desde 1991.
Ele pontua que, atualmente, o Estado trabalha com o limite mínimo de pessoal, o que, na concepção dele, atrapalha o andamento da máquina pública. “Áreas essenciais, como saúde, educação e segurança podem ser afetadas. Ou teremos menos serviços à disposição, ou menor qualidade”, afirmou.
O professor da Universidade de Brasília (UnB) e doutor em direito, estado e Constituição Paulo Henrique Blair de Oliveira acredita que, devido à dificuldade de os estados e municípios em cumprirem o limite do orçamento com a folha de pagamento dos servidores públicos, a Suprema Corte deve decidir pela constitucionalidade da medida. Porém ele diverge desse possível entendimento.
Segundo o especialista, “os servidores estão protegidos pela regra de irredutibilidade salarial”, isto é, da impossibilidade de reduzir os salários. “Discordo do provável posicionamento do STF porque a Constituição assegura direitos aos funcionários públicos”, disse Paulo Henrique.
A lei suprema de orientação do Estado assegura o direito dos trabalhadores urbanos e rurais sobre a irredutibilidade do salário, mas diz que é possível existir a exceção se houver uma convenção coletiva daquela classe trabalhadora que preveja o contrário. Logo, o salário de um empregado, seja de regime privado, seja de regime público, em regra, não pode ser reduzido.
Entenda
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. Na época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.
A discussão revela como as unidades da Federação têm dificuldades em equilibrar as contas. Pela lei, estados e municípios não podem gastar mais de 60% da receita com a folha de pagamento. No caso da União, o limite é ainda menor: 50%.
Com a crise fiscal, cresceu a pressão pela análise da flexibilização da LRF quanto à jornada de trabalho e remuneração do funcionalismo público. Em 2018, segundo o Tesouro Nacional, sete estados descumpriram a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os chefes dos executivos estaduais reclamam por não conseguirem honrar a folha de pagamento e foram ativos em tentar convencer os ministros do Supremo sobre a necessidade de aprovação da medida.