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O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, condenou no dia 12 de dezembro a rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a uma mulher negra acusada erroneamente do crime de furto, o que configurou ainda em discriminação racial. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta no processo que no dia 5 de fevereiro de 2016, aproximadamente às 20h40, S.C.D.S.D estava saindo de seu local de trabalho em Cuiabá, quando foi abordada e detida pela Polícia Militar diante da acusação de que teria furtado produtos na farmácia Drogasil, localizada na Avenida do CPA.
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