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Reconhecimento fotográfico de roubo: DPU acusa polícia de copiar depoimento

Grande parte dos depoimentos de duas testemunhas tem o mesmo texto. Homem foi condenado a seis anos de prisão por roubo

atualizado

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PCSC/ Reprodução
policia civil de santa catarina
1 de 1 policia civil de santa catarina - Foto: PCSC/ Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) acusa a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) de ter copiado e colado depoimentos para lastrear a condenação de um homem de 23 anos a partir do reconhecimento fotográfico.

A suposta adulteração consta em recurso de habeas corpus (RHC) apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bruno* foi condenado a seis anos e dois meses de prisão após ser acusado de roubar, com outros dois comparsas, relógios, computadores, celulares e veículos de uma loja em Joinville, Santa Catarina, em agosto de 2017.

O ministro do STF Edson Fachin negou o RHC, mas a DPU já pediu para o caso ser analisado pela Segunda Turma do STF.

A Defensoria argumenta que o reconhecimento fotográfico feito pela polícia catarinense foi “falho, inconsistente e genérico”, o que levou à condenação do jovem “sem que fosse corroborado por quaisquer outras provas”.

Em síntese, cerca de 20 linhas do depoimento de duas vítimas são exatamente iguais – as mesmas palavras, a mesma sequência. A suposta cópia ignorou, inclusive, o relato feito em primeiro pessoa de uma das testemunhas – a segunda vítima é descrita como se fosse a primeira.

A seguir, confira os depoimentos:

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A situação é importante para o caso pois, inicialmente, no termo de reconhecimento fotográfico, a testemunha que teria o depoimento alterado com a cópia da outra vítima não havia reconhecido Bruno pelas fotos apresentadas.

“Resta evidente que tais depoimentos não possuem qualquer credibilidade, sendo inaceitável que sejam utilizados para lastrear uma condenação”, diz a DPU.

“Ainda que se admita o reconhecimento feito por  (único que supostamente reconheceu o recorrente), essa prova de autoria não se encontra corroborada por mais nenhuma outra, não sendo possível que apenas ela sustente uma condenação”, acrescentou a Defensoria.

Ao negar o RHC, Fachin argumentou que a ilegalidade não seria cognoscível de plano, “necessitando de produção de prova ou colheita de informação”.

Outro lado

Procurada pelo Metrópoles, a PCSC não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto.

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