metropoles.com

Reconhecimento fotográfico de roubo: DPU acusa polícia de copiar depoimento

Grande parte dos depoimentos de duas testemunhas tem o mesmo texto. Homem foi condenado a seis anos de prisão por roubo

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
PCSC/ Reprodução
policia civil de santa catarina
1 de 1 policia civil de santa catarina - Foto: PCSC/ Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) acusa a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) de ter copiado e colado depoimentos para lastrear a condenação de um homem de 23 anos a partir do reconhecimento fotográfico.

A suposta adulteração consta em recurso de habeas corpus (RHC) apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bruno* foi condenado a seis anos e dois meses de prisão após ser acusado de roubar, com outros dois comparsas, relógios, computadores, celulares e veículos de uma loja em Joinville, Santa Catarina, em agosto de 2017.

O ministro do STF Edson Fachin negou o RHC, mas a DPU já pediu para o caso ser analisado pela Segunda Turma do STF.

A Defensoria argumenta que o reconhecimento fotográfico feito pela polícia catarinense foi “falho, inconsistente e genérico”, o que levou à condenação do jovem “sem que fosse corroborado por quaisquer outras provas”.

Em síntese, cerca de 20 linhas do depoimento de duas vítimas são exatamente iguais – as mesmas palavras, a mesma sequência. A suposta cópia ignorou, inclusive, o relato feito em primeiro pessoa de uma das testemunhas – a segunda vítima é descrita como se fosse a primeira.

A seguir, confira os depoimentos:

depoimentos by Metropoles on Scribd


A situação é importante para o caso pois, inicialmente, no termo de reconhecimento fotográfico, a testemunha que teria o depoimento alterado com a cópia da outra vítima não havia reconhecido Bruno pelas fotos apresentadas.

“Resta evidente que tais depoimentos não possuem qualquer credibilidade, sendo inaceitável que sejam utilizados para lastrear uma condenação”, diz a DPU.

“Ainda que se admita o reconhecimento feito por  (único que supostamente reconheceu o recorrente), essa prova de autoria não se encontra corroborada por mais nenhuma outra, não sendo possível que apenas ela sustente uma condenação”, acrescentou a Defensoria.

Ao negar o RHC, Fachin argumentou que a ilegalidade não seria cognoscível de plano, “necessitando de produção de prova ou colheita de informação”.

Outro lado

Procurada pelo Metrópoles, a PCSC não se manifestou sobre o caso. O espaço segue aberto.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?