Raquel Dodge pede volta de Dirceu para prisão
Para a procuradora-geral, a decisão do TRF-4 condenando o ex-ministro justifica a revogação do habeas corpus concedido pela 2ª Turma do STF
atualizado
Compartilhar notícia
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou aos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dois memoriais sobre processos que estão na pauta desta terça-feira (21/8). Um deles, enviado na sexta (17/8), pede a revogação da decisão que concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-ministro José Dirceu.
O processo está na pauta de julgamento da Segunda Turma do STF desta terça (21/8). No documento que trata de José Dirceu, na Reclamação 30.245, a PGR reitera o argumento de que há fato novo sobre o caso e pede que seja dada continuidade à execução provisória da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro.
De acordo com o memorial, após a concessão do habeas corpus de ofício pela Segunda Turma do STF, antes do recesso de julho, o TRF4 negou, na última quarta (8/8), recursos de Dirceu. Foi com base na possível admissibilidade desses recursos pelo TRF4 que os ministros concederam liberdade a José Dirceu.
Com a decisão do TRF4, houve a consolidação da situação processual penal do ex-ministro, condenado definitivamente, em dupla instância, à pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Raquel Dodge destaca que, na esteira do que reconheceu o TRF4, “a condenação de José Dirceu é uma situação que dificilmente será alterada, impondo-se, assim, a sua imediata execução”.
O documento ainda analisa os argumentos considerados plausíveis pela 2ª Turma do STF e que levaram à concessão de habeas corpus de ofício em favor de José Dirceu.
Entre os principais argumentos rebatidos pela PGR está a alegação de ocorrência indevida de bis in idem (repetição) na dosimetria e reconhecimento de concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Para Raquel Dodge, no caso concreto, a vantagem indevida foi a paga a José Dirceu com dinheiro proveniente de crimes (cartel e fraude à licitação) e, ao mesmo tempo, com o emprego de condutas de ocultação e dissimulação, de modo que se está diante de dois delitos diversos, a corrupção e a lavagem de dinheiro, esta tendo por antecedentes os crimes que geraram o valor utilizado para o pagamento da vantagem indevida.
(Com informações do Ministério Público Federal)