Raquel Dodge critica abrangência da lei das estatais em parecer ao STF
Sancionada em 2016, a medida estabelece regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos de empresas
atualizado
Compartilhar notícia
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criticou a abrangência da Lei das Estatais em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18/6). Para a procuradora, o estatuto jurídico disposto pela lei, de 2016, não deveria atingir empresas públicas de prestação de serviços públicos ou de regime de monopólio da União, como é o caso da Petrobras.
Questionada na Suprema Corte em 2017 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), a lei foi uma das primeiras sancionadas pelo presidente Michel Temer (MDB), numa tentativa de “sanear” empresas públicas após uma série de escândalos sobre desvios de recursos e ingerência política.
A lei é responsável por dispor de um estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo qualquer empresa nestes tipos que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.Os dispositivos cobrem ainda companhias nas quais a atividade econômica “esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”, trecho que a PGR entende que deve ser suspenso. Segundo Raquel Dodge, aplicar as regras para esses modelos de estatais significa “submeter tais entidades a regime jurídico próprio de empresas privadas”, o que contraria o entendimento do STF.
A procuradora explica que a Corte distingue as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradores de atividade econômica em duas categorias: de um lado, as que prestam serviços públicos (atividade econômica em sentido amplo); de outro, as que exploram atividade econômica em regime de competição com empresas privadas (atividade econômica em sentido estrito).
Dodge, no entanto, entende que a Fenaee e Contraf não têm legitimidade para apresentar a ação ao STF, e, por isso, pede, primeiramente, que ação seja rejeitada. Por outro lado, defende que, se os ministros entenderem que as duas instituições têm direito de questionar a lei na Corte, o pedido seja acolhido em parte, “no que se refere a tese de excessiva abrangência do diploma questionado”. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Sancionada em junho de 2016, a lei garantiu às estatais o prazo de 24 meses para se enquadrarem nas novas regras, que acaba neste mês. A lei proíbe, por exemplo, indicação de dirigentes políticos e de parlamentares (mesmo licenciados) a cargos de presidente, diretor e membro de conselho de administração de estatais. Também estabelece regras para o funcionamento de comitês e conselhos, com o objetivo de melhorar as práticas dentro das companhias.