Raquel Dodge contesta o registro da candidatura de Lula junto ao TSE
Para procuradora-geral da República e Eleitoral, ex-presidente é inelegível em razão de condenação judicial por órgão colegiado
atualizado
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A procuradora-geral Eleitoral e da República, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15/8) contestação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A formalização do ex-presidente na corrida presidencial foi feita pouco antes, às 17h12.
Em petição encaminhada ao relator do registro de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso – que foi escolhido por sorteio eletrônico também nesta noite –, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a “capacidade eleitoral passiva”. Ou seja, ao ser sentenciado, ele tornou-se inelegível segundo os critérios estabelecidos pela lei.
No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com essa decisão, argumenta, a situação do ex-presidente se enquadra na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro trecho, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula nº 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva 8 anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a sentença começou a ser cumprida em abril de 2018, após determinação da Justiça Federal. Ele está preso desde então na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.
“Disso [da falta de capacidade eleitoral passiva] deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou Raquel Dodge no documento.
Contestação do MBL nas mãos de Admar Gonzaga
A procuradora-geral Eleitoral não foi a única a ir contra o registro de candidatura de Lula à corrida presidencial. Também nesta quarta (15) os candidatos a deputado federal Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre e filiado ao DEM-SP, e Alexandre Frota (PSL-RJ), ingressaram no TSE com contestações da candidatura do petista. Caberá ao ministro Admar Gonzaga se pronunciar sobre ambos os pedidos.
A partir da publicação do edital com o pedido de registro, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Federal têm prazo de cinco dias para contestar registros protocolados junto à Justiça Eleitoral. Embora o edital ainda não tenha saído, Gonzaga decidirá se as ações impetradas por Kataguiri e Frota são regulares do ponto de vista do prazo e poderão ter andamento na Corte.
Em julho, a ministra Rosa Weber não acatou pedido do MBL para tornar Lula inelegível. Embora a condenação em segunda instância seja um dos critérios para a inelegibilidade de um candidato, conforme a Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral deve se manifestar após a candidatura ser formalizada, e não antes. (Com informações do MPF)