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Raquel Dodge arquiva inquérito contra Aécio Neves

Investigação apurava se Aécio e outros políticos teriam praticado crime durante os trabalhos da CPMI dos Correios

atualizado

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CONGRESSO/VARIOS
1 de 1 CONGRESSO/VARIOS - Foto: ANDRE DUSEK/agência estado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou inquérito no qual o senador Aécio Neves (PSDB) era investigado por supostamente enviar registros bancários falsos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, em 2005 e 2006.

“Considerando não haver, no momento, suporte fático e jurídico para dar continuidade à investigação, ante à falta de elementos mínimos de materialidade e de autoria delitiva, com base no artigo 231-§4º do Regimento Interno do Supremo, promovo o arquivamento deste inquérito, ressalvando a possibilidade de revisão em caso de surgimento de novos elementos”, escreveu Dodge.

O inquérito foi aberto para apurar se Aécio e outros políticos teriam praticado crime durante os trabalhos da CPMI dos Correios e se teria havido conivência do presidente da Comissão, o então senador Delcídio Amaral, “de modo a beneficiar Aécio Neves e Clésio de Andrade, governador e vice-governador de Minas, respectivamente, à época”.

A investigação teve base na delação premiada de Delcídio na Operação Lava Jato. Segundo ele, o Banco Rural “operaria relações financeiras ilícitas entre Marcos Valério e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais”. Aécio e Clésio, segundo Delcídio, temiam que tais informações fossem repassadas para a CPMI dos Correios.

Delcídio contou ainda, durante a CPMI, “ter sido procurado por Eduardo Paes, então secretário-geral do PSDB, que, na condição de emissário de Aécio Neves, solicitou-lhe a prorrogação do prazo concedido ao Banco Rural para que este modificasse as informações bancárias encaminhadas à CPMI de modo a impedir a vinculação de empréstimos fraudulentos realizados pelas empresas de Marcos Valério”.

Sem provas
Ao arquivar o inquérito, a procuradora-geral enfatizou “ausência de justa causa para ação penal e inexistência de outras diligências úteis”.

“O inquérito não coligiu provas da autoria e da materialidade dos crimes investigados. A autoridade policial delineia, no relatório final, suspeitas de ilicitude durante os trabalhos da CPMI dos Correios. Todavia, a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador (Delcídio) e permitir a instauração da ação penal.”

No relatório final, a Polícia Federal afirma que, em meados de 2005, durante os trabalhos da CPMI dos Correios, Aécio e Clésio, via “pessoa não plenamente identificada”, ofereceram ou prometeram, embora tacitamente, indevida e futura vantagem política para que Delcídio, na condição de presidente da CPMI, “praticasse ato de ofício contrário a seu dever legal, para evitar que autoridades públicas e a sociedade civil tivessem ciência e acesso aos indícios presentes”.

“A autoridade policial apontou não haver mais diligências investigatórias possíveis de serem feitas”, assinalou Raquel Dodge. “Apurou fatos que não caracterizam crime de corrupção, mas poderia amoldar-se ao delito do artigo 317, §2º, cuja pena máxima cominada é de um ano e, por isso, já está prescrito.”

“Emissário”
Segundo a procuradora, a PF “não conseguiu identificar e comprovar a atuação desse ’emissário’ de Aécio e Clésio”. “Por isso, não se pode, livre de dúvidas, afirmar que a promessa de vantagem indevida ocorreu da forma como narrada pelo colaborador Delcídio”, advertiu Raquel Dodge. “Em realidade, sem o inquérito ter comprovado quem é o portador da mensagem com oferecimento de vantagem indevida, sequer é possível afirmar, com o nível de segurança exigido para oferecer denúncia, que tal oferecimento tenha ocorrido”, acrescentou.

“Além disso, ante o tempo decorrido desde o ano 2005, quando os fatos teriam ocorrido, a autoridade policial não vislumbra outras diligências que lhe permitam elucidar os fatos e sua autoria, além das diversas medidas já adotadas, que eram potencialmente úteis ao avanço da apuração, mas não desvendaram os fatos em sua inteireza, como assinalado”, segue a procuradora

Para ela, além das medidas adotadas pela polícia durante o inquérito, “todas as diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal foram cumpridas, não havendo mais linha investigativa a seguir. Nesse contexto, não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura da ação penal”. Assim, Raquel Dodge concluiu que “a única providência a ser tomada na espécie, portanto, é o arquivamento do inquérito”.

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