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Randolfe representará contra Lindôra Araújo no Conselho do MPF

Subprocuradora defendeu que Bolsonaro não cometeu crime ao não usar máscara contra Covid-19 e relativizou eficácia do aparato de proteção

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Senadores Randolfe Rodrigues (Rede AP), Simone Tebeb (MDB MS) e Humberto Costa (PT PE), falam com à imprensa ao final da CPI da COVID-19
1 de 1 Senadores Randolfe Rodrigues (Rede AP), Simone Tebeb (MDB MS) e Humberto Costa (PT PE), falam com à imprensa ao final da CPI da COVID-19 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O vice-presidente da CPI da Covid-19, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou, nesta quarta-feira (18/8), que vai encaminhar representação no Conselho Nacional do Ministério Público Federal (MPF) contra a subprocuradora Lindôra Araújo, após a representante do órgão defender não ser possível comprovar “exata eficácia” da máscara de proteção contra o novo coronavírus. 

Em decisão proferida pela PGR, a procuradora entendeu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos, como as motociatas realizadas pelo país.

Na avaliação de Randolfe, trata-se de “decisão totalmente contrária à ciência”. “É uma decisão contrária a toda lógica da ciência. É um ato que, para além de deseducar, anistia um crime gravíssimo”, enfatizou o parlamentar.

O senador lembrou que a decisão expedida nessa terça (17/8) contraria outra sentença anterior da própria subprocuradora. “A posição contradiz decisão anterior quando esta pediu que o desembargador Eduardo Almeida Barros fosse investigado por passear em uma praia em Santos (SP) sem máscara. Bom seria se tivesse mantido sua conduta”, criticou.

Entenda

Na terça-feira (17/8), Lindôra se manifestou de forma contrária às notícias-crime movidas pelo PT e pelo PSol por suposto crime contra saúde pública cometido pelo presidente durante as motociatas pelo país.

A subprocuradora citou que, por mais que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomende o uso de máscara, há incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento. Segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito.”

“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu.

Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) propor a abertura de investigações ou acusações formais à Justiça contra o presidente. Isso acontece porque o ocupante do cargo tem foro privilegiado no Supremo.

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