Quinta Turma do STJ anula quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Apenas o relator do caso, ministro Félix Fischer, foi contra o recurso do senador. A sessão foi adiada e deve ser retomada na próxima semana
atualizado
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria, nesta terça-feira (23/2), para anular a quebra de sigilo bancário imposto ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em meio às investigações sobre as “rachadinhas” na Assembleia Legislativa no Rio de Janeiro (Alerj). O placar ficou em 4 votos a 1. A análise foi adiada e, na próxima semana, o colegiado deve julgar outros dois recursos do parlamentar.
Nesta sessão, apenas o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. “As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos”, disse.
Divergência
Em abril de 2019, a Turma iniciou o julgamento pela análise do recurso. Em relação à quebra de sigilo, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.
“Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha.
Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. “Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerada uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, criticou Fonseca.
Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.
Entenda
Os recursos questionam supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário; supostas irregularidades na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações atípicas do senador; validade de decisões tomadas pela primeira instância no caso, uma vez que o foro especial foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
No ano passado, o Ministério Público do Rio denunciou Flávio pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-assessor dele Fabrício Queiroz também foi denunciado.
As investigações começaram em 2018, quando um relatório do Coaf identificou movimentações suspeitas na conta bancária de Fabrício Queiroz quando ele trabalhava com Flavio Bolsonaro. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.