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Promotoria eleitoral pede arquivamento de inquérito contra Mercadante

Segundo o promotor, Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, apresentou delação “imprecisa” sobre suposta propina recebida pelo ex-ministro

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
Foto colorida mostra Aloíisio Mercadante (PT). Ele está falando diante de um microfone e gesticulando com uma das mãos. Mercadante é componente do Gabinete de Transição de Lula (PT) - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra Aloíisio Mercadante (PT). Ele está falando diante de um microfone e gesticulando com uma das mãos. Mercadante é componente do Gabinete de Transição de Lula (PT) - Metrópoles - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O promotor de Justiça eleitoral, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, pediu o arquivamento do inquérito sobre suposto caixa dois na campanha do ex-ministro Aloizio Mercadante (PT) ao governo de São Paulo, em 2010. A investigação tinha como base a delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, no âmbito da Operação Lava Jato.

A informação sobre a promoção de arquivamento do inquérito contra Mercadante foi divulgada pelo repórter Walace Lara, da TV Globo, e confirmada pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

Ricardo Pessoa afirmou ter feito doações de R$ 250 mil em espécie ao então candidato petista, não registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirmou que houve uma reunião entre o coordenador de campanha do Aloizio e o presidente da Constran – integrante do grupo UTC –, João Eduardo Cerqueira de Santana, para os supostos acertos.

“Os informes de Ricardo Pessoa, além das referidas divergências e imprecisões de temas nucleares, não foram confirmados por outras circunstâncias, tanto no âmbito da prova pessoal, documental ou pericial, remanescendo somente as suas versões”, afirmo o promotor.

“Não se ignora que tais movimentações financeiras (caixa 2) são caracterizadas pela clandestinidade e ação fraudulenta de seus operadores, razão pela qual, a somatória das circunstâncias indiciárias não raras vezes são, acertadamente, suficientes até mesmo para o desate condenatório. Não é o caso destes autos”, completa a Promotoria no informe sobre o inquérito.

 

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