Promotoria acusa Aécio por prejuízo de R$ 11,5 mi em 1.337 voos
Ministério Público do Estado entrou com ação contra senador tucano por uso de aviões do Estado “sem comprovação de interesse público”
atualizado
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O Ministério Público de Minas Gerais entrou na Justiça, nesta sexta-feira (23/11), com ação civil pública em que acusa o ex-governador, hoje senador Aécio Neves (PSDB), de realizar 1.337 voos em aeronaves do Estado sem comprovação de interesse público no período em que ocupou o Palácio da Liberdade.
Segundo a Promotoria, o prejuízo causado aos cofres públicos por Aécio foi de R$ 11.521.983,26. Na ação, o MP pede o ressarcimento do valor e quer a indisponibilidade de bens do tucano.
Em despacho publicado, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, Claudia Costa Cruz Teixeira Fontes, afirma que o pedido de indisponibilidade de bens será analisado “após manifestação do político e do Estado” na ação.
Eleito deputado federal nas eleições de outubro, Aécio foi governador de Minas Gerais por dois mandatos. De 2003 a 2006 e de 2007 a março de 2010
A Promotoria contabilizou neste período voos sem a comprovação de interesse público para cidades como o Rio de Janeiro, onde o ex-governador mantinha apartamento, e Claudio, cidade do Centro-Oeste de Minas onde a família do tucano possui fazenda. Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Claudio. “Grande parte desses deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros não identificados no momento dos voos”, diz a Promotoria.
A Promotoria diz ainda terem sido utilizados avião a jato, turboélice e helicóptero nas viagens “para fins particulares ou não justificados, com o gasto de recursos com combustível, manutenção das aeronaves e remuneração de tripulação”.
Enriquecimento ilícito
“A utilização de bens e serviços públicos para atender a seus próprios e particulares interesses configura, inexoravelmente, ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito”, pontua o pedido dos promotores de justiça Leonardo Duque Barbabela, Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Francisco Rogério Barbosa Campos, Geraldo Ferreira da Silva e Patricia Medina Varotto. No despacho, a juíza dá 72 horas para que o senador e o estado se manifestem após citação de oficial de justiça.
Para justificar os voos, a assessoria do senador citou decreto assinado pelo próprio tucano, quando governador, em 19 de maio de 2005, que prevê “para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo Federal”.
“Os voos em questão estão previstos no Decreto 44.028, do Gabinete Militar, que segue para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal.Trata-se de um decreto oficial de amplo conhecimento público, em vigor até hoje. Seria mais adequado e produtivo que, se o MP tivesse qualquer questionamento acerca do decreto que regulamenta a utilização das aeronaves oficiais, tivesse se manifestado quando da sua edição, e não 14 anos depois”, ressalta a defesa de Aécio.