Promotores linha-dura pedem prisão de hackers após conversas vazadas
MP Pró-Sociedade avalia que divulgação de mensagens sem decisão judicial em inquérito ou processo criminal caracteriza flagrância delituosa
atualizado
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Os promotores “linha-dura” querem prisão para hackers que invadiram comunicações privadas do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná. Em nota pública, o MP Pró-Sociedade, entidade que reúne promotores de Justiça e procuradores da República, defende “prisão dos violadores da privacidade das comunicações“.
Desde 9 de junho são divulgadas pelo site The Intercept mensagens do Telegram atribuídas ao ministro da Justiça e ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa.
Os diálogos indicam que Moro e o procurador teriam ajustado fases da maior operação já deflagrada no país contra a corrupção. A Lava Jato desmantelou um esquema de propinas e cartel, entre 2004 e 2014, na Petrobras, que acusou no balanço rombo de R$ 6 bilhões pela via do malfeito.
O Ministério Público Pró-Sociedade se define como uma associação de membros do Ministério Público brasileiro, com “perfil conservador, voltada a difundir e a promover a Ordem, a Liberdade e a Justiça como valores sociais fundamentais”.
MP Pró-Sociedade avalia que a “divulgação de mensagens sem decisão judicial em inquérito policial ou processo criminal” caracteriza “flagrância delituosa e explícita violação à garantia constitucional de privacidade das comunicações”.
Os promotores consideram que o Código de Processo Penal “possibilita o cerceamento da liberdade de quem é encontrado praticando o crime ou acaba de cometê-lo, determinando o dever legal de efetuar a prisão em flagrante às autoridades policiais e seus agentes, sob pena de responder criminal e administrativamente pela omissão”.
“A prisão dos autores das práticas delitivas é uma das formas de cessar a habitualidade criminosa e, assim, evitar a reiteração da violação de direitos dos agentes públicos e da coletividade”, prega MP Pró-Sociedade.
Leia a íntegra da nota do MP Pró-Sociedade:
Considerando reiteradas publicações veiculadas na imprensa nacional de vazamento de supostas mensagens, trocadas entre o Ministro da Justiça, juiz federal à época, e o procurador da república Deltan Dallagnol, e, supostas mensagens de outros integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, de forma ilícita através de invasão de dispositivo de informática por parte de hackers, ou seja, divulgação de mensagens sem decisão judicial em inquérito policial ou processo criminal, em explícita violação à garantia constitucional de privacidade das comunicações;
Considerando a flagrância delituosa dos crimes previstos no artigo 154 do Código Penal e/ou artigo 13 da Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e/ou artigo 10 da Lei 9.296/96 e/ou os artigos 138/141 do Código Penal;
Considerando que o Código de Processo Penal possibilita o cerceamento da liberdade de quem é encontrado praticando o crime ou acaba de cometê-lo, determinando o dever legal de efetuar a prisão em flagrante às autoridades policiais e seus agentes, sob pena de responder criminal e administrativamente pela omissão (artigos 301 e 302);
Considerando que a prisão dos autores das práticas delitivas é uma das formas de cessar a habitualidade criminosa e, assim, evitar a reiteração da violação de direitos dos agentes públicos e da coletividade;
Considerando a afronta às autoridades brasileiras de entrevistas pelo responsável por divulgações contínuas e criminosas de conversas pessoais e que, hipoteticamente, se tal situação tivesse ocorrido nos EUA, de um estrangeiro hackeando o Secretário do Departamento de Justiça, o autor possivelmente já teria sido deportado ou preso cautelarmente;
Os associados do MP Pró-Sociedade rogam às autoridades brasileiras a exercerem, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, a defesa implacável do Estado Democrático de Direito.