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Promotor pede quebra de sigilo e bloqueio de bens de Paulo Preto

Vieira de Souza está preso desde 19 de fevereiro, no âmbito da Lava Jato, deflagrada pelo MP e pela PF no Paraná

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JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Paulo Preto
1 de 1 Paulo Preto - Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro, do Ministério Público de São Paulo, requereu o bloqueio dos bens de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa apontado como suposto operador do PSDB, da empresa que administra seus bens pessoais, sua ex-mulher, Ruth Arana, e suas filhas Tatiana e Priscila.

Vieira de Souza está preso desde 19 de fevereiro, no âmbito da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal no Paraná. Ele é alvo de outras investigações em São Paulo.

O Ministério Público paulista também requer a quebra do sigilo bancário de Vieira, familiares e da empresa P3T Empreendimentos

Na Promotoria do Patrimônio Público e Social de São Paulo, onde atua Ricardo Manuel Castro, há três inquéritos que miram suposta improbidade e enriquecimento ilícito do ex-diretor da Dersa.

Em um inquérito, Vieira de Souza é investigado por suposto direcionamento de contratos da Dersa. Em outro, com base na delação da Odebrecht, ele é apontado como arrecadador de políticos tucanos. O terceiro inquérito investiga se o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A recebeu propinas da empreiteira Andrade Gutierrez no Rodoanel Trecho Sul.

De acordo com o promotor, o sigilo de todas as contas pessoais de Paulo Vieira de Souza já foi quebrado, “não tendo sido encontrados elementos suficientes no sentido de que os recursos que os denunciantes sustentam terem sido por ele recebidos, ainda que como intermediário, pudessem ser localizados, não obstante já se tenha noticiado, na mídia local e estrangeira, que cifras milionárias sejam por ele mantidas em contas no exterior, em especial na Suíça”.

Castro tomou o depoimento de Vieira de Souza na Polícia Federal em São Paulo no último dia 26.

Segundo o promotor, em depoimento, ele revelou “ter criado, em dezembro de 2014, em conjunto a sua ex-mulher e suas duas filhas, uma holding patrimonial, a correquerida P3T Empreendiment os e Participações Ltda., para a qual foram transferidos todos os bens particulares do casal”.

“Considerando o teor das suspeitas que pairam sobre Paulo Vieira de Souza e a repercussão dos procedimentos de natureza criminal e cível por que responde, é plausível afirmar que a criação desta pessoa jurídica, com a transferência de todos os bens havidos no país, tenha a finalidade de dificultar o ressarcimento de danos causados ao erário público, impedindo ou dificultando a responsabilidade civil decorrente dos atos ilícitos cuja prática lhe é imputada”, afirma o promotor.

O promotor ainda diz que “aderiram a este artifício” as filhas e a ex-mulher do ex-diretor da Dersa “cujas operações financeiras precisam ser acessadas para a verificação da possibilidade de terem sido usadas como meio para o desvio de recursos públicos ou recebimento de vantagens indevidas ao requerido Paulo Vieira de Souza durante o período em que desempenhou funções públicas”

“De idêntica forma, havendo justo receio de que os requeridos adotaram medidas com vistas a blindar o patrimônio pessoal, transferindo-o a pessoa jurídica para dificultar, impossibilitar ou minorar o ressarcimento de danos que possam ter sido causados ao erário público, há necessidade de serem adotadas medidas constritivas aptas a assegurar o resultado prático de eventuais processos de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ou ações de ressarcimento de danos causados aos cofres públicos que venham a ser ajuizadas em decorrência das investigações inicialmente mencionadas”, anotou.

Condenação
Na Justiça Federal, Paulo Vieira de Souza sofreu um duro revés nessa quinta-feira (28/2). A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, “aumentados ao triplo”, sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza “tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público”. “Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população”.

“Com efeito, torna-se evidente a influência política e prestígio que exercia o acusado no interior da DERSA, no que favorece a prática de tal ilícito, pois retrata maior dissimulação para se chegar a tais configurações”, escreve.

Delação
Nas mãos dos investigadores da Lava Jato em Curitiba, estão documentos sobre conta atribuída a ele pela qual passaram R$ 130 milhões. A força-tarefa suspeita que o dinheiro teria beneficiado ex-diretores da Petrobrás e políticos.

Paulo Vieira já foi preso três vezes no último ano e deixou a cadeia duas vezes por decisões do ministro Gilmar. Documentos apreendidos em sua casa mostram que, em sua primeira detenção, na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, ele fez um diário, no qual relatou a possibilidade de delatar, além de pedidos de seus próprios familiares contar “o que sabe”.

“Acabe com isso, negocie com o MP, negocie sua soltura, o trancamento dos inquéritos e o que mais souber. Por favor, por favor, a minha mãe, minha irmã e eu não devemos mais entrar nisso”, diz sua filha Priscila, em carta apreendida pela Operação Lava Jato.

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