Procuradoria eleitoral pede cassação de diploma de Francischini
Justiça eleitoral acusa deputado federal, eleito para a Assembleia do Paraná, de captação irregular de recursos durante a campanha eleitoral
atualizado
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O Ministério Público Eleitoral no Paraná (MPE-PR) protocolou nesta segunda-feira (7/1) uma representação contra o deputado estadual eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) Fernando Destito Francischini. O político ainda ocupa o cargo de deputado federal e pode ter o diploma para o cargo no Paraná cassado, a pedido do MPE-PR, que o acusa de captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral. A informação foi publicada no blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S.Paulo, após divulgada pelo Ministério Público Eleitoral do Paraná.
Em julgamento das contas da campanha de Francischini, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) constatou “graves irregularidades” e se posicionou pela desaprovação das contas do deputado eleito. A análise, segundo a reportagem, verificou a existência de gastos de campanha não quitados, incluindo um jantar no valor de R$ 74.290.
A reportagem entrou em contato com o deputado, que ainda não se pronunciou sobre a representação do MPE-PR. O espaço está aberto para manifestação.
Ações
Conforme a reportagem, a procuradoria também representou em seis Ações de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME) contra coligações e partidos pela prática de lançamento de candidaturas fictícias (fantasmas) em violação aos 30% de percentual mínimo de vagas para o sexo feminino, previsto na Lei 9.504/97.
As AIMEs foram protocoladas contra as coligações Endireita Paraná (PSL, PTC e Patri) que concorria aos cargos de deputado estadual; Endireita Brasil (PSL, PTC e Patri) para os cargos de deputado federal; Unidos Pelo Paraná (PRTB e PRP) para os cargos de deputados federais; e os partidos Podemos, nos cargos para deputados estaduais; Verde, para vagas a deputados estaduais; e dos Trabalhadores (PT) para cargos de deputados federais.
Nestes casos, ainda segundo o blog, o MP Eleitoral solicitou o reconhecimento da prática de fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições; e consequente desconstituição de todos os mandatos obtidos pelas coligações e partidos e dos suplentes. Também é pedido que todos os votos atribuídos às composições e legendas sejam considerados nulos e os mandatos conquistados dessa forma sejam distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
Conforme observado nas AIMES, o percentual mínimo de 30% não foi respeitado pelas coligações e partidos mencionados. O índice mínimo alcançado consta das peças apresentadas junto ao TRE-PR.