Procurador da Lava Jato: decisão de Toffoli deixa operação em risco
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli suspendeu investigações criminais que usem dados detalhados de órgãos como o Coaf
atualizado
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Integrante da força-tarefa da Lava Jato no Rio, o procurador Leonardo Cardoso de Freitas diz que a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deixa a operação em seu momento mais grave. “É a primeira vez, pelo que lembro, em que uma generalidade de casos nossos está em risco”, disse.
É impossível combater lavagem de dinheiro sem esses os dados do Coaf?
Impossível é uma palavra muito forte, mas certamente dificulta e não é uma decisão que vai nos levar no caminho de um combate mais eficaz da lavagem de dinheiro. Enfraquecer esse combate enfraquece o combate à criminalidade em geral, não só a corrupção, como também a criminalidade organizada, o tráfico de entorpecentes.
Como a decisão vai afetar a Lava Jato?
A força-tarefa utiliza vários meios de investigação e o apoio do Coaf, que é a unidade de inteligência brasileira, é muito importante e muito usada. O impacto é grande e nós lamentamos uma decisão tão abrangente, revertendo uma jurisprudência tão pacífica nesse ponto.
É o pior momento da Operação Lava Jato?
O que eu posso dizer é que todo dia é uma novidade. Temos desafios diários, são vários. Mas é o momento mais grave. É a primeira vez, pelo que lembro, em que uma generalidade de casos nossos está em risco. Tem essa peculiaridade.
A PGR estuda se vai recorrer do alcance da decisão. Qual é a opinião da força-tarefa no Rio?
O juízo sobre a atribuição da PGR é dela, mas entendemos que seria conveniente um recurso dessa decisão. Não tenho bola de cristal, mas espero que prevaleça um entendimento mais sereno sobre isso. Uma decisão que revertesse essa decisão monocrática seria uma decisão que honraria toda uma jurisprudência que já existe no próprio Supremo – uma jurisprudência sólida, de acordo com o que o Supremo já tem pensado sobre essa questão da comunicação de atividades suspeitas por parte do Coaf, se é violador do sistema bancário ou não.