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Prisão preventiva do filho da governadora de Roraima é mantida

Ele é acusado de envolvimento com suposta organização criminosa, da qual participavam gestores, servidores e funcionários de uma empresa

atualizado

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Antonio Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 Suely_Campos_02 - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva de Guilherme Silva Ribeiro Campos, filho da governadora afastada de Roraima, Suely Campos (PP).

Ele é acusado de suposto envolvimento com uma organização criminosa, a qual também participavam gestores, funcionários públicos e funcionários da empresa Qualigourmet. A operação investiga a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.

No pedido de habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou nulidade do decreto de prisão preventiva sob o argumento de que a ordem teria sido expedida por autoridade incompetente, pois os crimes imputados a Guilherme seriam da alçada da Justiça Federal. Os advogados do acusaodo questionaram ainda os fundamentos da prisão, afirmando que o paciente não tem qualquer vínculo com a empresa citada na investigação.

O ministro também ressaltou que o decreto prisional apresenta dados indicativos de materialidade e de participação do acusado no esquema investigado.

“Observa-se que a decisão aponta elementos contemporâneos e concretos para justificar a medida extrema para a garantia da ordem pública e econômica, tendo em vista: i) a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa; ii) o modus operandi de atuação, inclusive interrompendo ‘o fornecimento de alimentação do sistema penitenciário do estado de Roraima, como forma de forçar a administração pública ao pagamento do contrato’; iii) a suspeita de utilização de recursos desviados para eleger um de seus membros para o parlamento estadual; iv) envolvimento de agentes públicos do alto escalão do estado e o fato de o paciente ser filho da governadora, com forte influência no âmbito da administração pública, ressaltando, ainda, que os crimes investigados resultaram em um prejuízo para o estado de Roraima da ordem de R$ 15 milhões”, explicou no documento. (Com informações do STJ)

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