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Prisão em 2ª instância: julgamento será retomado em 7 de novembro

Até agora, sete ministros já votaram. O placar está em 4 x 3 para permitir execução antecipada da pena. Faltam os votos de 4 magistrados

atualizado

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STF1
1 de 1 STF1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a quinta-feira da semana que vem (07/11/2019) a retomada do julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Até agora, sete ministros já votaram. O placar está em 4 x 3 para que se continue permitindo a execução antecipada da pena. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski optaram por alterar a atual jurisprudência.

Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Entenda
Na prática, o Supremo julga três ações que questionam a possibilidade – admitida em análises anteriores – de que um réu pode ser preso logo após seja sentenciado em segunda instância. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá ser diferente, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão – obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação –, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.

Lula
As dúvidas sobre o desfecho do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em segundo grau, são inúmeras. Há quem pense que Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.

Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o petista, a defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Só assim o ex-presidente poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde o dia 7 de abril de 2018.

Os ministros podem ainda elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) – no qual foi condenado – já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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