STF: prisão em 2ª instância corre risco de ficar para novembro
Supremo recebe evento que reúne integrantes de Cortes de outros países e, por isso, Toffoli definiu pouco tempo para os votos desta quinta
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (24/10/2019), as ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. Será a terceira sessão sobre o tema e, a não ser que haja uma rapidez quase nunca vista em julgamentos deste porte na Corte, não será a última. Isso porque o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu que a análise seja feita até as 17h45 de hoje. Ou seja, ainda restam os votos de sete ministros e menos de quatro horas para a manifestação de todos.
O colegiado abriu a votação sobre o tema nessa quarta-feira (23/10/2019), com os votos de quatro ministros. Se os magistrados que ainda não se posicionaram levarem o mesmo tempo que Luís Roberto Barroso – que demorou mais de uma hora – para votar, a expectativa é de que o julgamento seja adiado para o dia 6 de novembro. Na próxima semana, não há sessões marcadas no Supremo.
O pedido de Toffoli se deu devido ao Seminário das Altas Cortes do Brics, que reunirá presidentes e vice-presidentes de tribunais internacionais e será sediado pelo STF. O tema do evento deste ano é “Tecnologia da Informação e Inteligência Artificial: boas práticas, oportunidades e desafios para o Judiciário”.
Placar em 3 x 1
Até agora, foram a favor de manter a execução de pena após a condenação em 2º grau os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em contraponto, o ministro relator, Marco Aurélio, defende que os réus permaneçam livres até que tenham todos os recursos esgotados em todas as instâncias. Com isso, o placar está em 3 x 1. Veja os votos aqui.
Entenda
Na prática, a Corte julga três ações que questionam a possibilidade admitida em análises anteriores de que um réu pode ser preso logo após ser sentenciado em 2ª instância. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.
Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de segunda instância. A orientação agora poderá mudar, pois alguns ministros mudaram de opinião sobre o assunto.
Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão — obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.
Lula
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.
Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde 7 de abril de 2018.
Os ministros podem, ainda, elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) – no qual foi condenado – já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).