Prisão da Lava Jato espera por José Dirceu, dizem juristas
Na quinta-feira (19/4), o TRF-4 rejeitou recurso de embargos infringentes impetrado pela defesa do petista
atualizado
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Condenado por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu está muito perto da prisão em decorrência da Operação Lava Jato, a exemplo de dois antigos companheiros do Partido dos Tralhadores (PT), o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A avaliação é de juristas, criminalistas e constitucionalistas, que analisaram a situação de Dirceu.
Na última quinta-feira (19/4), ele sofreu duro revés, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou o recurso de embargos infringentes.A Corte também manteve a pena de prisão em 30 anos, 9 meses e 11 dias, além de determinar a execução provisória após esgotados os recursos de competência do TRF-4.
Dirceu ainda aguarda em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de todos os recursos na segunda instância.
Advogados com bastante experiência nessa área avaliam, porém, que a volta dele para a prisão da Lava Jato é cada vez mais certa. O ex-ministro foi preso em regime preventivo no dia 3 de agosto de 2015. Em maio de 2017, o STF o libertou.
“Em termos práticos, ainda resta a interposição de embargos de declaração questionando a decisão do TRF-4 nos embargos infringentes”, considera o advogado Marcellus Ferreira Pinto. “Ocorre que esses embargos não possuem efeitos infringentes, ou seja, não modificam o julgamento em segunda instância”, acrescenta Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados.
“Por fim, ainda está pendente, na Segunda Turma do STF, o julgamento de um pedido dos advogados de defesa para que ele não seja preso mesmo após esgotado o julgamento em segunda instância, entretanto, o posicionamento majoritário da Corte já é conhecido, ou seja, assim como no caso do ex-presidente Lula no processo do triplex, a prisão é mera questão de tempo”, destaca.
O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni concorda com Marcellus Ferreira Pinto. “A rejeição dos embargos infringentes opostos por José Dirceu revela a iminência do decreto de seu encarceramento. Por ora, isso pode ser evitado pela oposição do recurso de embargos de declaração, cujo julgamento oportuno, sem efeito de mudança sobre o que foi decidido, resultará no esgotamento dos recursos na segunda instância”, afirma.