Presidente do STJ veta visita íntima de ex-detento a companheiro preso
A ministra Laurita Vaz determinou que as visitas ocorram somente no parlatório do presídio, sendo vedado o contato físico
atualizado
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de um ex-detento e seu companheiro, que ainda está preso, para terem direito a visitas íntimas em local reservado.
No caso analisado, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem de visitar o seu companheiro, que cumpre pena no presídio de Presidente Prudente. E determinou que as visitas ocorram somente no parlatório do presídio, sendo vedado o contato físico.
Para a Defensoria Pública, a proibição da visita reservada “atenta contra a humanidade das penas, já que a determinação de visita apenas no parlatório seria uma nova forma de punição”.A Corregedoria defendeu que a limitação das visitas era “uma forma de garantir a segurança pública, em virtude da disseminação intramuros do crime organizado nos presídios”. Este argumento, segundo a Defensoria Pública, “é discriminatório contra o ex-preso, já que seria uma generalização de que todo egresso tem o desejo de perpetuar o crime no interior dos presídios”.
Laurita Vaz destacou que a liminar em habeas corpus não é a via adequada para contestar o ato da Corregedoria pois, conforme decisões do STJ, a via destoa da finalidade constitucional do habeas corpus, já que o direito de locomoção do paciente já está legalmente obstado pelo estado.
“A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação de manifesta ilegalidade sanável no presente momento”, justificou a magistrada.
A ministra ressaltou que a turma, ao analisar o mérito do habeas corpus, poderá apreciar a matéria e decidir se há constrangimento ilegal a ser sanado.
O julgamento ocorrerá na Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.