Prefeitura do Rio quer que STF “esclareça” o que pode ser censurado
Na ação, procuradores pedem que o Supremo explique o que é “inadequado”, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pode ser retido
atualizado
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A Prefeitura do Rio de Janeiro pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecer as circunstâncias em que livros e publicações infanto-juvenil podem ter sua publicação e circulação proibida. A ação ocorre em um momento de desentendimento entre a Justiça e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), que mandou proibir a venda dos exemplares da HQ “Vingadores, a cruzada das crianças” da Bienal do Livro, por ter identificado conteúdo “impróprio”. A obra registra um casal homossexual, com os personagens Wiccano e Hulkling.
No texto, os procuradores que assinaram o pedido pedem que o Supremo leve em consideração os artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eles também questionam o que é “impróprio e inadequado” ao público alvo e até que ponto pode haver uma intervenção sobre a distribuição.
Apesar da ordem do prefeito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar, na sexta-feira (06/09/2019), proibindo a busca e apreensão das obras na feira de literatura. Horas depois, o presidente do TJRJ derrubou a liminar e permitiu a busca e apreensão. Coube então ao presidente do STF, Dias Toffoli, impedir a censura da HQ e impedir novas ações dos fiscais de Crivella.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio também condenou a atitude de Crivella. “A prefeitura não tem o poder de busca e apreensão. Este poder é, estritamente, do Judiciário. Desde 2011, a família homoafetiva é reconhecida”, disse a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ, Silvana do Monte Moreira. “Em 2019, a homofobia tornou-se crime”, completou.
Entidades em defesa dos diretos LGBTs também se manifestaram contra a prefeitura. Um ofício foi enviado neste sábado (07/09/2019) ao Plantão Judiciário do Rio de janeiro, os grupos pediram providências urgentes contra a atitude de Crivella.
Confira a nota da prefeitura na íntegra:
“Com todo o exposto, Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, pede e espera o Município do Rio de Janeiro, em integração declaratória e buscando contribuir ao aperfeiçoamento e precisa intelecção do provimento jurisdicional, sejam melhor descritos e de fato exauridos os dois pontos suscitados, orientando a conduta hoje e futura sobre a proibição a exposição, divulgação e comercialização de qualquer livro, revista, impresso ou material que atente contra as vedações estabelecidas nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial que possa ser considerado impróprio e inadequado ao público alvo, sem os invólucros necessários, sob pena de apreensão”.