Postalis: 12 viram réus por fraudes no fundo de pensão dos Correios
Segundo as investigações da força-tarefa da Operação Greenfield, os crimes envolvem o pagamento de mais de R$ 2,7 milhões em propinas
atualizado
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A 10ª Vara de Justiça Federal acolheu nesta terça-feira (06/08/2019) denúncia oferecida pela força-tarefa da Operação Greenfield contra 12 pessoas por crimes envolvendo o fundo de pensão dos Correios, o Postalis. Os réus responderão por corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Além disso, os acusados terão que pagar mais de R$ 49 milhões para “reparar danos”.
Segundo as investigações, as fraudes envolveram o pagamento de mais de R$ 2,7 milhões de reais em propina, durante os anos de 2010 e 2011, cujo valor atualizado supera a marca de R$ 4 milhões. A ação cita informações de três colaborações premiadas.
A denúncia apontou que os crimes ocorreram durante a negociação de títulos mobiliários oferecidos pela empresa JHSF Participações e pelo Banco Cruzeiro do Sul. As compras foram aprovadas mediante o pagamento de propina para os agentes públicos vinculados ao Postalis.
De acordo com a força-tarefa, foi identificada ainda a lavagem desse dinheiro através do escritório Scorzafave e Ribeiro Advogados, com a emissão de notas fiscais falsas, por serviços não prestados, bem como pela simulação de importações utilizando empresas de fachada. “Em um segundo momento, a Associação Religiosa Igreja da Suprema Graça foi o canal utilizado para lavar os valores desviados”, diz comunicado da Greenfield.
Reparação
A força-tarefa pediu, “como valor mínimo de reparação econômica, moral e social”, o montante total de R$ 49.176.399,80, equivalente a dez vezes o valor atualizado das supostas vantagens indevidas que são objeto da ação penal, “com o fim de reparar os danos sociais difusos causados pela prática deliberada dos crimes”.
Ao receber a denúncia, o juiz Vallisney Oliveira destacou que a peça acusatória “está fundamentada em diversos documentos, dentre depoimentos, termos de colaboração, relatórios da polícia, informações bancárias e fiscais, recibos de serviços, dentre outros elementos, caracterizando indícios de materialidade delitiva e de autoria suficientes para o recebimento da acusação”.