Posso pedir a isenção do IRPF após ser diagnosticado com Covid-19?
Receita estabelece rol de doenças consideradas graves. Contribuinte terá que recorrer à Justiça
atualizado
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Uma das formas de garantir a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – ou seja, deixar de pagar o tributo de forma legal – ocorre quando o contribuinte foi diagnosticado com alguma doença grave.
Em meio à crise sanitária da pandemia do novo coronavírus, que até o momento matou mais de 20 mil pessoas e deixou outras 310 mil contaminadas no país –, escritórios apontam um aumento na demanda sobre a isenção do IRPF desse tipo.
“Acredito que seja por causa de a Receita Federal ter prorrogado o prazo da declaração ou pela questão de a saúde pública estar em evidência”, comenta o advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro Advogados Associados.
Entre as principais dúvidas apresentadas, está a seguinte pergunta: posso pedir a isenção do Imposto de Renda caso eu seja diagnosticado com a Covid-19?
Esfera judicial
O consultor tributário da IOB Valdir Amorim responde que sim, é possível. Contudo, é necessário o reconhecimento na esfera judicial, o que pode demandar tempo e não necessariamente terminará com a concessão.
Isso porque a Receita Federal estabelece uma série de doenças consideradas graves (veja lista no final da matéria) que permitem aos portadores pedir a isenção da tributação do IR dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
“A Covid-19 não está relacionada entre as doenças graves. Portanto, os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos pelos portadores dessa doença são tributáveis”, explica Amorim.
Neste caso, para ter o benefício da isenção, os contribuintes terão que requerer à esfera judicial, segundo o especialista.
Dedução do IRPF
Apesar disso, alguns gastos com saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda, e, portanto, diminuir o valor a ser pago, ou mesmo aumentar a restituição a ser recebida do governo.
Entre os gastos dedutíveis, estão exames feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas, consultas médicas, incluindo psicólogos, e internação hospitalar feita em residência.
Projeto
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou projeto de lei (PL) para conceder a “isenção do Imposto de Renda aos rendimentos de pessoas físicas vítimas da pandemia de Covid-19”.
O texto enquadra na isenção todas as pessoas “efetivamente atingidas” pelo novo coronavírus. É uma proposta que, segundo Carvalho, procura suavizar os impactos da pandemia na economia.
“Em tese, seriam pessoas que tiveram Covid-19. Quem tem essa doença acaba inviabilizando a vida de praticamente toda a família. A retomada, para quem não é estruturado, é muito difícil”, diz, em conversa com o Metrópoles.
Hoje, o projeto está parado no plenário do Senado Federal. Apesar de uma avaliação positiva, segundo o DataSenado, Carvalho acredita que a proposta não vai ser nem mesmo pautada por Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Não acredito muito que seja pautada, porque o governo vai se opor, como vem se opondo a todas as iniciativas que tenham alguma diminuição de receita, ainda que seja pequena, como é o caso”, comenta.
Doença grave
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave se dá sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva, pagos pelas Previdências públicas e privadas.
Segundo o advogado João Paulo, “quem está na ativa, o empregado celetista comum vinculado ao INSS, também pode ter direito à isenção do Imposto de Renda desde que tenha doença grave, mesmo recebendo o auxílio-doença.”
“Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”, diz a Receita Federal.
Segundo Amorim, os rendimentos a serem declarados como isentos do IR devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício, porém o laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos.
“Isso significa que, mesmo acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de IR indevidamente. Neste caso, terá que retificar as declarações para reaver o que foi pago”, explica Amorim.
Veja o rol de doenças consideradas graves:
- moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson ,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), e
- fibrose cística (mucoviscidose).