Porte de arma para agentes socioeducativos divide ministros do STF
Com cinco votos para derrubar autorização prevista em lei de Santa Catarina, discussão foi suspensa por pedido de vista de Gilmar Mendes
atualizado
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A discussão sobre uma lei do Estado de Santa Catarina que autoriza o porte de armas para agentes de segurança socioeducativos dividiu ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão plenária da manhã desta quarta-feira (07/08/2019).
Com cinco votos para derrubar o aval para o porte de armas desses profissionais e três para manter a autorização prevista na legislação catarinense, a discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.
Para declarar a inconstitucionalidade de uma norma estadual, são necessários seis votos. Cinco ministros se posicionaram nesta quarta contra a permissão do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos de Santa Catarina: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
A discussão no Supremo girou em torno de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que o porte de arma de fogo é uma “questão nacional”, cabendo à União legislar sobre a matéria, e não os Estados. A ação foi apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em julho de 2015.
“Conforme já decidido por esta Corte a regulamentação referente ao registro e ao porte de arma de fogo, bem como a previsão de exceções legais para a tipicidade penal são ambas competência privativa da União”, observou o relator da ação, ministro Edson Fachin.
Fachin também afirmou que o agente de segurança socioeducativo desempenha uma função de “caráter pedagógico”, voltada à reabilitação de crianças e adolescentes para a vida em comunidade.
“Permitir o porte de armas para os agentes nestes casos significa, assim, reforçar a errônea ideia do caráter punitivo de tal rede de proteção. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar”, completou Fachin.
A divergência foi aberta no julgamento pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi secretário de segurança pública do Estado de São Paulo na administração Geraldo Alckmin (PSDB) e ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB).
“Os agentes que lidam diretamente com a criminalidade têm direito à utilização de armas nos países civilizados. O grande problema é a fiscalização”, disse Moraes, ao votar a favor da autorização do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos em Santa Catarina.
Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso e o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux. Para Fux, os agentes socioeducativos, “na defesa da própria vida, também têm o direito fundamental de serem protegidos”.
“A União tem competência reservada para materiais bélicos, para a proteção da criança, da adolescência, mas também é preciso proteger aqueles que protegem a coletividade. Não seria justo que a pessoa que defende a vida das pessoas tivesse a sua vida legada à própria sorte. Os riscos que um agente penitenciário corre são exatamente os mesmos riscos que correm os agentes socioeducativos”, comentou Fux.
“Hoje em dia essa clientela que é cooptada pelo crime organizado infelizmente é composta de adolescentes infratores, que adquirem uma alta periculosidade na escola do crime. Entendo que o balanço da Justiça entre proteger a criança e proteger o agente socioeducativo, acho que a balança da da Justiça prepondera para a vida humana desses servidores da sociedade”, acrescentou o vice-presidente do STF.
Recados
Contrário à permissão da lei de Santa Catarina, o ministro Ricardo Lewandowski aproveitou a sessão para criticar em linhas gerais medidas de ampliação do porte de armas.
“O porte de armas é um assunto da mais alta importância, que deve ser disciplinado de forma centralizada pela União. Hoje, há uma tendência no sentido de ampliar cada vez mais o rol de pessoas que podem portar armas, caminhoneiros, taxistas, isso me parece altamente contraproducente e, segundo as estatísticas nacionais e internacionais, só tende a aumentar a taxa de homicídios e acidentes com armas de fogo”, afirmou Lewandowski.
“Se nós cogitarmos de permitir que os agentes públicos se armem para se defender e substituir aos Estados que têm essa obrigação (de garantir a segurança), estamos numa situação falimentar (que diz respeito à falência)”, complementou o ministro.
Além de Gilmar Mendes, faltam se posicionar no caso o decano do STF, ministro Celso de Mello, e o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.
“É um tema extremamente importante, vou procurar acelerar a devolução (da vista), mas vou pedir vista, tendo em vista a qualidade do debate que se formou”, disse Gilmar aos colegas ao final da sessão.