Porta dos Fundos: STJ nega salvo-conduto a acusado por ataque
O mandado de prisão temporária contra Eduardo Fauzi foi expedido em 30 de dezembro, mas ele está foragido, na Rússia
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu, nesta quarta-feira (05/02/2020), um habeas corpus que pedia salvo-conduto a Eduardo Fauzi, investigado por participação no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado.
A Polícia Civil investiga Fauzi pelos supostos crimes de homicídio tentado e explosão. O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª Vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido porque o acusado já havia viajado para a Rússia.
Ao negar a liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto à tipificação – um dos questionamentos feitos pela defesa –, o TJRJ entendeu que a apuração do caso indica o correto enquadramento da conduta como tentativa de homicídio dolosa.
Além disso, para o tribunal fluminense, a concessão da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem para que ele interferisse no andamento das investigações.
No habeas corpus preventivo dirigido ao STJ, a defesa de Eduardo Fauzi alegou que a prisão temporária foi decretada sem qualquer embasamento jurídico, lastreada apenas na pressão da mídia.
Para Schietti, relator do pedido, os fatos apontados pelo TJRJ ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.
O ministro disse que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial, de modo a submeter à apreciação das mais altas cortes do país, em poucos dias, decisões de primeira instância às quais se atribuem suposta ilegalidade.