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Por unanimidade, STF faz Silveira virar réu por atos antidemocráticos

Ele está preso desde 16 de fevereiro, em regime domiciliar, por ameaças ao STF, a ministros da Corte e ao Estado Democrático de Direito

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Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)
1 de 1 Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (28/4), aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por ameaças contra ministros da Corte, no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos. Ele é acusado de crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

Silveira está preso desde 16 de fevereiro, em regime domiciliar, por ordem do próprio STF, após publicar vídeo nas redes sociais com ameaças e ofensas contra ministros da Suprema Corte.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Ele defendeu a aceitação da denúncia, por avaliar que Silveira fez “graves ameaças pessoais e graves ameaças institucionais e ao Estado Democrático de Direito, inclusive de violência física”.

“O recado claro que deve ser dado por esta Suprema Corte é que o Poder Judiciário não aceita intimidações, não aceita ameaças”, completou.

A posição de Moraes foi seguida muito rapidamente por todos os demais 10 ministros do plenário.

Assista:

Segundo a denúncia da PGR, Silveira “usou, nos dias 17 de novembro de 2020, 6 de dezembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, com o fim de favorecer interesse próprio, de agressões verbais e graves ameaças contra ministros; incitou, no dia 15 de fevereiro de 2021, a animosidade entre as Forças Armadas e o STF; incitou, nos dias 17 de novembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, a tentativa de impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício do Poder Judiciário”.

Com a denúncia aceita, Silveira passa a ser réu em ação penal no próprio STF, quando poderá apresentar defesa. O processo correrá no Supremo porque o deputado federal tem foro privilegiado.

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