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Por ordem de Moro, Banco Central bloqueia R$ 606 mil de Lula

Havia R$ 397,6 mil no Banco do Brasil, R$ 123,8 mil na Caixa Econômica, R$ 63,7 mil no Bradesco e R$ 21,5 mil no Itaú

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve R$ 606 mil bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira (18/7), por ordem do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. O magistrado decretou o confisco dos ativos do petista a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397,6 mil (Banco do Brasil), R$ 123,8 mil (Caixa Econômica Federal), R$ 63,7 mil (Bradesco) e R$ 21,5 mil (Itaú).

Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno – todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo – e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atinge “a parte ideal de 50% correspondente à meação” — em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

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O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro.

No pedido, a Procuradoria da República afirma que após assumir a Presidência da República, “Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de uma fortuna de R$ 195,2 milhões. Além de Lula, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.

No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS. “Neste processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz.

O magistrado se refere à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.

Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  até o montante de R$ 13.747.528,00.”

O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza. “Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.

A ordem do juiz recai inclusive sobre “ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL — Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado”.

O magistrado mandou o Banco Central do Brasil “comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenham a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”.

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