Por maioria, STF decide que voto impresso é inconstitucional
Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, alega que impressão “viola o sigilo e a liberdade do voto”
atualizado
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Na noite desta segunda-feira (14/9), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições. As informações são do G1.
O julgamento é feito em plenário virtual e acaba às 23h59 desta segunda. No julgamento, os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário do Supremo
A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.
Em junho de 2018, O STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Voto do relator
O entendimento que prevalece até agora é o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, afirmou.
“A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”, completou o ministro.
Os votos
Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, ressaltando que não há demonstração de fraude em razão do uso das urnas eletrônicas.