Por erro em recurso, STJ restabelece prisão domiciliar de Abdelmassih
O ex-médico cumpre pena de 278 anos de prisão, desde 17 de agosto de 2009, pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana
atualizado
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Uma falha em recurso feito pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, de 74 anos. Conforme jurisprudência da Corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo à medida interposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.
Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão, desde 17 de agosto de 2009, pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.
O MPSP recorreu, por meio de um agravo em execução contra a medida. Para assegurar a suspensão da decisão que colocava Abdelmassih em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desta medida, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara de Direito Criminal, concedeu uma liminar que levou o ex-médico novamente ao regime fechado.
Em seu despacho, o desembargador destacou que, apesar de ser atestado que o ex-médico “é portador de doença coronariana grave com recomendação de tratamento clínico”, isso não o impede de voltar à prisão porque o sistema prisional conta com hospital. Segundo o magistrado, “há notícias de que médicos internados no presídio relataram que Roger Abdelmassih deixou propositadamente, de medicar-se, a tornar duvidosa a criação de situação ensejadora de seu afastamento do cárcere”.
A defesa de Abdelmassih, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.
Coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, o julgamento da questão urgente, em razão do período de férias forenses, em julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a magistrada confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto.
O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. (Com informações do STJ)