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Por 9 votos a 2, Supremo não reconhece ensino domiciliar

Para maioria dos integrantes da Corte, Constituição prevê apenas ensino público ou privado

atualizado

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Criança com sono estudando
1 de 1 Criança com sono estudando - Foto: iStock

Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (12/9) não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Conforme o entendimento da maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a aprendizagem em casa.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.

Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. “Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou.

Votos divergentes
Na sessão desta quarta, o julgamento foi concluído com os votos dos demais ministros. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação. “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”, observou.

O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas” pelo Judiciário para que os pais possam educar os filhos em casa. Conforme argumentou o ministro, os pais “não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional.

“Não há razão para tirar [as crianças] das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski. Além dele e de Alexandre de Moraes, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin acompanhou em parte o relator.

Entenda 
O caso que motivou o julgamento ocorreu com o microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública na qual estudava, em Canela (RS), a aproximadamente 110km da capital gaúcha Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

A família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus e à sua semelhança. Portanto, o casal “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, ensinada na escola.

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