Por 7 a 4, STF valida indulto de Temer. Pizzolato é beneficiado
Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, inclusive os acusados de corrupção
atualizado
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Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo acusados de corrupção. Entre os possíveis beneficiados está o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do Mensalão do PT.
Com o encerramento do julgamento, o Supremo derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso em março de 2018, ao considerar que o texto inovou, beneficiando condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo acusados de corrupção e crimes correlatos, que tiveram indultadas inclusive penas de multa. Ele defendia que a medida só poderia ser aplicada após cumprimento de um terço da pena e não se aplicava a condenados a 8 anos de prisão ou mais por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A maioria do pleno do STF, contudo, entendeu que o benefício está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.
O voto de cada um
Na sessão de hoje, Barroso criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto editado ainda pelo ex-presidente Michel Temer.
Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República.
“O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições.”
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. (Com informações de agências)