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Por 7 a 4, STF rejeita delação premiada de Cabral à PF

O plenário decidiu, de forma virtual, invalidar o relato do ex-governador do Rio de Janeiro, acusando políticos e juízes

atualizado

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Sérgio Cabral
1 de 1 Sérgio Cabral - Foto: DIVULGAÇÃO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27/5), rejeitar a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), negociada pela Polícia Federal. O julgamento foi feito de forma virtual.

Sete ministros votaram contra o acordo de colaboração. Foram eles: Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.

E quatro a favor da utilização do conteúdo repassado por Cabral: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Toffoi foi acusado por Cabral de receber propina para atender pleitos de prefeitos de cidades do Rio de Janeiro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Preso desde 2016, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral já foi condenado a 346 anos, 9 meses e 16 dias de prisão. São 18 sentenças já proferidas contra o político. Cabral pretendia, com o acordo, conseguir cumprir pena em casa.

Sem aval do MP

De acordo com Fernando Parente, advogado criminalista e sócio do escritório Guimarães Parente Advogados, o STF em nada inovou daquilo que já havia sido decidido desde 2018.

“A Polícia Federal, no caso o delegado de polícia, pode fazer a delação premiada, mas tem que ter a anuência do Ministério Público. E nesse caso em questão não houve. Portanto, nesse caso, estaria maculado de início o procedimento”, explicou.

Na mesma linha, Leandro Pachani, advogado criminalista sócio do Marcílio e Zardi Advogados, afirmou que o fato de a autoridade policial poder celebrar acordos de colaboração não permite “lhe passar um cheque em branco”.

“Questões técnicas sobre as cláusulas envolvendo o conteúdo das declarações, bem como a eficácia ou então quais seriam os benefícios do acordo, não pode a autoridade policial dispor ou algum tipo de acordo, já que não detém a titularidade constitucional para tanto”, disse.

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