Por 7 votos a 4, STF nega liberdade ao ex-ministro Palocci
Corte já havia indeferido pedido de habeas corpus, mas restava a possibilidade de liberação por excesso de prazo na prisão preventiva
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em sessão nesta quinta-feira (12/4), a concessão de habeas corpus (HC) de ofício ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. O resultado final foi de 7 votos contra o pedido da defesa do político e 4 favoráveis. Com a decisão, ele permanece preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba (PR), onde está encarcerado desde setembro de 2016.
Antonio Palocci foi preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato. Segundo a acusação, enquanto deputado federal e ex-ministro da Fazenda, ele recebeu vantagem indevida do Grupo Odebrecht para interferir a favor da empresa em diversos assuntos na administração pública, entre eles, contratos com a Petrobras.
Votaram contra a sua liberação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em favor da concessão do HC, se manifestaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Na quarta (11), a Corte já havia negado conhecimento a pedido de HC apresentado pela defesa do ex-petista, por 6 votos a 5. Ficou suspensa na sessão de ontem, a análise sobre a possibilidade de concessão de liberdade por excesso de prazo na prisão de Palocci, detido preventivamente há 1 ano e 6 meses.Ainda na sessão de quarta (11), o relator do caso, ministro Edson Fachin, foi contrário à concessão do HC de ofício. Para o ministro, não houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão de Palocci. De acordo com Fachin, “o receio da prática de novos delitos pode constituir risco à ordem pública e legitima o cumprimento de medidas restritivas”. Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Na sessão desta quinta (12), o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, que também acompanhou o entendimento de Fachin. Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou pela concessão do HC de ofício. Segundo o ministro, resta prejudicado o argumento de que a libertação de Palocci apresenta risco de continuação da prática criminosa, uma vez que os delitos pelos quais foi condenado, ocorridos entre 2011 e 2012, já não eram praticados à época da prisão preventiva.
Toffoli também argumentou que a não recuperação dos bens desviados nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não constitui fundamento idôneo para decretar de prisão preventiva. Por fim, disse que a manutenção da detenção representa execução provisória da pena já após condenação em primeira instância, medida proibida pela jurisprudência do STF.
Em junho do ano passado, Antonio Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos e 2 meses de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A execução da pena, no entanto, não teve início porque o caso não foi julgado em segunda instância. Ainda assim, a sentença condenatória determinou a manutenção da prisão preventiva.
Também votaram pela concessão do HC de ofícios os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. A surpresa foi o voto de Celso de Mello, que acompanhou o relator. Última a se manifestar, a ministra Cármen Lúcia também seguiu o relator e manteve a prisão do ex-petista.
Polêmica
O HC de Palocci causou discussão entre os ministros do STF. Primeiro, o relator, Edson Fachin, foi criticado por levar o caso ao plenário e não à 2ª Turma, a qual preside e onde costuma acumular derrotas em casos de habeas corpus. No julgamento de quarta (11), os ministros analisaram preliminar sobre a possibilidade de julgamento do caso pelo plenário.
Edson Fachin argumentou que a Constituição não veda a análise de qualquer processo ao colegiado. Ainda segundo o magistrado, o relator é o responsável por decidir se a ação deve ser avaliada por Turma ou em plenário e, quando há divergência entre as turmas, o pleito deve ser julgado por todos os ministros do Supremo.
O ministro Marco Aurélio Mello criticou o entendimento. De acordo com ele, o relator “não pode trazer [um caso ao plenário], porque fica vencido na Turma. Se fosse assim, traria diversos habeas corpus a plenário”. Após extenso debate, os magistrados concluíram, por 10 votos a 2, ser possível analisar o pedido pelo colegiado e que, em ações de HC, o responsável pela relatoria não precisa explicitar razões para a apreciação do processo.
Em seguida, foi votada a preliminar sobre a possibilidade de aceitação do habeas corpus contra a prisão preventiva mesmo que, após a apresentação do pedido, tenha sido proferida sentença condenatória ao réu, como é a situação de Palocci. Nesse sentido, o relator se posicionou contra o conhecimento de tal instrumento. Para Fachin, a condenação muda o contexto jurídico do caso, invalidando, assim, a solicitação de HC na forma como foi apresentada inicialmente.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Luiz Fux. Primeiro a divergir, Dias Toffoli votou pelo conhecimento do habeas corpus. Para ele, os argumentos apresentados só ficam prejudicados se a condenação estiver baseada em “fundamentos diferentes dos que determinaram a prisão preventiva”. Para Toffoli, esse não era o caso.
Seguiram o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Todos criticaram o entendimento do relator. Para Gilmar Mendes, o STF está sob “autismo institucional”. Segundo o magistrado, se a tendência da Corte é a de nem conhecer os pedidos de HC, “é melhor declarar a inconstitucionalidade do habeas corpus”. “São tempos preocupantes. O que estamos tentando fazer? Criar um estado policial?”, continuou.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, ao defender o conhecimento do HC, afirmou: “O Supremo não pode faltar em termos de jurisdição”. “Onde vamos parar, presidente? Com o andar das coisas, não sei onde vamos parar. Tempos estranhos”, resumiu.
Responsável por desempatar a votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com o relator. Para ela, jamais poderia haver negativa do STF ou de qualquer órgão do Judiciário na prestação de jurisdição sobre o direito à liberdade. No entanto, ao votar contra o conhecimento do habeas corpus, a magistrada sustentou manter a coerência de seu entendimento desde que atuava na 1ª Turma da Corte, no sentido de considerar prejudicado o HC após sentença condenatória.