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Por 10 a 1, STF confirma ordem para Senado instalar CPI da Covid

Plenário do Supremo mantém posição que ordenou ao Senado abrir a comissão. Casa agora deve definir como os trabalhos andarão

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luís Roberto Barroso plenário STF
1 de 1 Luís Roberto Barroso plenário STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (14/4), a decisão que tinha sido tomada em caráter liminar pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ordenou a instauração da CPI da Covid no Senado, para apurar a atuação do governo de Jair Bolsonaro frente à pandemia.

Apenas o ministro Marco Aurélio discordou, alegando que, por ser mandado de segurança, nem deveria haver avaliação colegiada.

“Não me cabe referendar ou deixar de referendar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, pois ela já surtiu efeito no Senado”, disse.

Relator do caso e primeiro a votar, o ministro Barroso manteve a posição em favor da abertura da CPI. Ele afirmou que a decisão monocrática está assegurada pela Constituição. “Nada há de criativo ou inusitado na decisão liminar. Concedi à luz da doutrina vigente no Brasil”, disse.

Para o ministro, o que se está em jogo é o cumprimento da Constituição. “É um direito da minoria parlamentar fiscalizar o Poder Público diante de uma pandemia”, pontuou.

Barroso ainda salientou a importância do Supremo para a democracia. “Diversos países do mundo vivem hoje uma onda referida como recessão democrática, como Hungria, Polônia, Rússia, Geórgia, Venezuela… Todos eles, sem exceção, assistiram a processos de ataques e esvaziamentos de deus tribunais constitucionais. Reafirmar o papel das Supremas Cortes, de proteger as democracias, é um ato de resistência democrática”, falou.

“O procedimento deverá ser definido pelo próprio Senado. Não cabe ao Senado definir se vai instalar ou quando, mas sim como vai proceder – se por videoconferência ou modo presencial”, arrematou.

Logo após Marco Aurélio se posicionar, todos os demais ministros, sem declaração de voto, seguiram Barroso.

“Apesar de ter sido por meio de uma liminar, o que muito me surpreendeu, é absolutamente inteligível que o ministro Barroso tenha tomado a atitude, diante de um cenário de comoção social e levando-se em conta que os pressupostos para a abertura de uma pandemia estão devidamente colocados”, analisou um dos magistrados da Corte ao Metrópoles.

A decisão de Barroso foi um duro golpe para Bolsonaro. Na terça-feira (13/4), a CPI da Covid foi oficialmente instalada pelo Senado. Na ocasião, os parlamentares decidiram incluir nas investigações os repasses federais estados e municípios, ampliando o alcance do trabalho da comissão – algo que vinha sendo defendido pelo presidente da República para diminuir o foco nas ações da União.

A Comissão Parlamentar de Inquérito terá 11 membros titulares e sete suplentes. O teto de despesa da CPI foi fixado em R$ 90 mil e a previsão é de que os trabalhos durem inicialmente 90 dias. Ainda há duvidas sobre seu formato, funcionalidade e composição.

Lula também está na pauta

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, antecipou o julgamento sobre a CPI da Covid – que estava marcado, inicialmente, para ocorrer de forma virtual. Com isso, o tema passou à frente de outro processo importante que ainda está na pauta do Supremo: a liminar do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Agora, o caso de Lula será discutido pelo colegiado, que vai decidir se mantém ou não a sentença de Fachin. Ele entendeu que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar o caso do petista e, com isso, anulou os processos referentes a ele na Lava Jato. Assim, o ex-presidente voltou a se tornar elegível.

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