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PL recorre de multa de R$ 22,9 milhões e diz que não quis “tumultuar”

Condenado por litigância de má-fé ao pedir anulação de votos, o PL argumenta que não quis “tumultuar” eleição

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Presidente do PL, Valdemar Costa Neto e autoridades durante coletiva de imprensa eleições 2022 - Metrópoles
1 de 1 Presidente do PL, Valdemar Costa Neto e autoridades durante coletiva de imprensa eleições 2022 - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

O Partido Liberal (PL) apresentou um recurso nesta quarta-feira (30/11) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multou a sigla em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. O partido, do qual o presidente Jair Bolsonaro faz parte, apresentou um relatório em que pedia a desconsideração do resultado de centenas de urnas eletrônicas apenas no segundo turno das eleições de 2022.

O recurso pede que o bloqueio de contas seja derrubado, e que a multa seja anulada. O PL ressalta que a decisão do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinava o bloqueio do Fundo Partidário, mas que contas com verbas de outras origens também foram travadas. Desse modo, caso a multa seja mantida, o partido solicita que a suspensão torne-se parcial.

“O Partido Liberal renova, nesta oportunidade, a afirmação que jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral e que, em nenhum momento, atuou com desprezo à essa d. Justiça Eleitoral ou má-fé processual. Por tais fundamentos, pugna pela revogação da multa imposta, dada a ausência de má-fé por parte do requerente”, diz o recurso ao sugerir que a “a imposição da multa por litigância de má-fé merece ser revisitada”.

“Ao contrário do que determinado por Vossa Excelência, a Secretaria deste Tribunal, ao dar cumprimento ao decisum, terminou bloqueando TODAS as contas bancárias vinculadas ao Partido Liberal, desbordando claramente dos comandos decisórios, que impuseram apenas e tão-somente o bloqueio e a suspensão do fundo partidário”, descreve o documento.

De acordo com o PL, “não apenas a conta bancária específica com os valores oriundos do Fundo Partidário foi bloqueada, mas também as demais contas titularizadas pelo Partido Liberal, inclusive aquela destinada aos Recursos Próprios do Partido Liberal”.

A sigla argumenta que há “claro e inegável extrapolamento do objeto da decisão” e afirma que o bloqueio total “tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento”. O partido termina o recurso solicitando que o bloqueio para pagamento da multa, caso o recurso seja negado, se limite a 10% do “quantum mensal a que faz jus o Partido Liberal, sob pena de inviabilizar a atividade partidária.”

O TSE havia bloqueado R$ 13.599.298,26 da conta do Partido Liberal (PL) como parte do confisco necessário para o pagamento da multa. Inicialmente, a multa definida por Moraes deveria ser paga pela coligação que apoiou a tentativa de reeleição de Bolsonaro – formada, além do PL, por PP e Republicanos. Os dois partidos, porém, recorreram ao TSE para dizerem que não foram consultados pela sigla do mandatário na ofensiva contra o sistema eleitoral.

No documento apresentado, argumentam que Valdemar Costa Neto agiu de “maneira isolada” e que “não foram consultados” sobre a ação no TSE. Dessa forma, o PL foi condenado a pagar todo o valor sozinho.

Relembre o caso

A contestação apresentada pelo PL ao TSE citava como argumentos supostas falhas na individualização dos “LOGs” dos equipamentos fabricados antes de 2020 e utilizados na votação deste ano. No relatório, o partido de Bolsonaro, que perdeu a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alega haver “desconformidades irreparáveis no funcionamento das urnas”.

Para a coligação de Bolsonaro, a partir da auditoria realizada apenas com base nos resultados decorrentes das urnas do modelo UE2020, consideradas idôneas pela coligação, o resultado é diferente do divulgado em 30 de outubro. Bolsonaro teria 51,05% dos votos válidos contra 48,95% de Lula.

As urnas de modelo 2020 representam 40,82% do total das urnas usadas no 2º turno. Ou seja, o pedido do PL é para que os votos computados em 59% das urnas sejam desconsiderados, caso os problemas apontados restem provados. O questionamento é sobre 279,3 mil urnas das 472 mil usadas nas eleições.

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