PGR tenta tirar de Gilmar Mendes casos da Operação Rizoma
Raquel Dodge pede que processos relacionados com a investigação sejam distribuídos entre os demais ministros do Supremo
atualizado
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A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Gilmar Mendes não tem mais “prevenção” para relatar processos de investigados na Operação Rizoma na Corte. Em função disso, a chefe da PGR pede para ele abrir mão da relatoria no processo no qual o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros.
Antes de ser solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da operação. Em seguida, ele teve a soltura confirmada pela segunda turma do STF no final de junho.
A PGR, responsável por pedir a Gilmar Mendes para determinar a livre redistribuição do caso para um dos ministros do STF, destaca que a Operação Rizoma foi retirada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play – três ações, no STF, distribuídas por prevenção ao ministro.
Segundo Dodge, na petição, o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar Mendes porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa as três operações citadas acima. Para a PGR, a “cadeia de prevenções” foi quebrada, o que não faz mais de Gilmar o ministro relator dos casos da operação.
“Como decorrência, Vossa Excelência já não mais possui competência, por prevenção, para julgar os feitos oriundos da Operação Rizoma (ação penal n. 0066693- 64.2018.4.02.5101), inclusive o presente habeas corpus e todos os requerimentos contidos em seu bojo, como os dois pedidos de extensão”, afirma Raquel, em manifestação assinada na segunda-feira (20/8).
Os advogados dos investigados, por outro lado, já reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da procuradoria é “diametralmente oposto” à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência.
“Bem sabe a PGR, conquanto tenha apresentado tal fundamentação em diversos outros procedimentos, que doutrina e jurisprudência uníssonas entendem ser a competência por prevenção de natureza relativa, fato responsável por assegurar sua prorrogação caso precluso seu questionamento no momento oportuno”, afirma petição assinada nesta terça-feira (21/8), pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Kruel Jobim, Aldo Romani Netto e Márcio Gesteira Palma
Os defensores ainda destacam que o mérito do habeas corpus de Lyra já foi julgado pela segunda turma da Corte, e que, na ocasião, a PGR não se manifestou pela “incompetência do juízo”, o que também não foi feito no prazo para embargos de declaração. Bretas abriu mão dos processos da Rizoma no início de julho.