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PGR se manifesta contra redução automática de foro para governadores

Vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, entende que discussão no STF se debruçou apenas sobre situação dos parlamentares

atualizado

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PGR – procuradoria geral da república
1 de 1 PGR – procuradoria geral da república - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, posicionou-se contrário à redução automática de foro privilegiado para governadores. Os ministros da Corte Especial do órgão deverão discutir o assunto na sessão desta quarta-feira (16/5).

Em memorial entregue aos 15 integrantes da Corte Especial do STJ, Mariz Maia alegou não ser possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) aos chefes dos executivos locais,  pois a discussão na última instância do Poder Judiciário restringiu-se à aplicação da medida a deputados federais e senadores.

“A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao poder das elevadas autoridades nos estados-membros ou no Distrito Federal”, afirma Mariz Maia.

No início do mês, o plenário do STF decidiu que o foro para parlamentares federais só vale em torno de crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

A partir do entendimento do Supremo, e do princípio de isonomia, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, enviou na semana passada para a Justiça da Paraíba ação penal contra o governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando o político era prefeito de João Pessoa.

A Corte Especial do STJ também pode discutir na sessão desta quarta-feira a redução da prerrogativa para desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados. No entanto, um pedido de vista (mais tempo para análise) pode interromper o julgamento.

 

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