PGR reitera ao STF recebimento de denúncia contra Geddel e mais cinco
Defesa tenta evitar que acusados respondam por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados em “bunker”
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou réplica à manifestação das defesas dos acusados em ação penal que envolve o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e outras quatro pessoas. Enviado nesta segunda-feira (9/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o documento rebate os argumentos dos advogados, empenhados em impedir o recebimento da denúncia.
A réplica enviada por Dodge contesta a alegação dos advogados de que a denúncia é frágil, por não descrever adequadamente o fato criminoso. Segundo a procuradora-geral, as respostas da defesa reproduzem as “argumentações padronizadas de sempre”. Para ela, a narrativa da denúncia delimita, especifica e aponta a participação de cada um dos acusados no contexto criminoso.Os acusados podem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no caso em que foram encontrados R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. Também são alvos da ação a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima; o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho e os ex-secretários parlamentares Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz.
De acordo com a peça, as diversas provas apresentadas nas denúncias são conexas e servem para esclarecer um esquema “de corrupção sistêmica e de lavagem de dinheiro, no qual a apreensão dos R$ 51 milhões — a maior da história criminal deste país — é o momento mais visível e eloquente”. Raquel Dodge também contesta, individualmente, os argumentos específicos expostos pelos advogados de cada um dos seis acusados.
A procuradora-geral da República reforça que, além de esconder dinheiro, os irmãos Vieira Lima, com o auxílio da mãe, faziam aplicações de quantias também com a intenção de ocultar os valores obtidos irregularmente. De acordo com Doge, o dinheiro era aplicado em investimentos no mercado imobiliário de alto luxo na capital baiana.
Conforme revelado na denúncia, pelo menos R$ 12 milhões foram usados para adquirir cotas de participação de empreendimentos do Grupo Cobsat – Construção e Engenharia, por meio de empresas que tinham como sócios Marluce e Geddel Viera Lima.
Provas
Em resposta à acusação, os advogados dos irmãos Vieira Lima sustentaram que as três buscas e apreensões realizadas ao longo das investigações não são válidas. A defesa apresentou manifestação de 563 páginas, na qual aborda questões que já perderam o objeto e que foram superadas por decisões e recursos, de acordo com a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa ainda contesta a validade da decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que deu início às investigações, e dos laudos periciais. Para Dodge, a estratégia dos advogados dos acusados, ao recorrer ao argumento da nulidade, é a única opção que resta diante da abundância de provas dos crimes cometidos. “Como não podem infirmar o mérito, inventam-se ataques à forma da investigação, sob a roupagem de nulidade”, rebate a procuradora-geral.
Raquel Dodge afasta, por exemplo, a tese dos acusados, de que a busca realizada no “bunker” em Salvador se baseou apenas em denúncia anônima. Ela menciona a representação da Polícia Federal e o requerimento do Ministério Público Federal, que resultaram na autorização da busca. Segundo ela, as peças e, principalmente, as provas que as instruem, comprovam que foram vários os elementos (depoimentos, colaboração premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial.
Ao concluir o documento, Dodge lembra: o Supremo já decidiu que a denúncia anônima não tem o poder de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar o crime. “A resposta escrita mantém a estratégia de adiar o debate de mérito para criar um ambiente de nulidade que não existe”, destaca a procuradora-geral, em um dos trechos da peça. (Com informações do MPF)