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PGR recorre de decisão do STF que soltou operador de Sérgio Cabral

Hudson Braga foi preso em dezembro de 2017 durante a Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge (foto em destaque), decidiu recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que mandou soltar, em 23 de maio, o ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro, Hudson Braga. As informações foram divulgadas pelo O Globo.

Braga é suspeito de ser o principal operador político do ex-governador carioca Sérgio Cabral e foi preso em dezembro de 2017 durante a Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato.

Segundo a reportagem, o recurso foi protocolado no mesmo dia no qual a força-tarefa da Lava Jato no Rio pediu a suspeição de Gilmar Mendes. Somente em maio, o ministro mandou soltar 20 detidos pela operação, conduzida pelo juiz da 7ª Vara Federal, Marcelo Bretas.

No teor do recurso, Raquel Dodge destaca que, em setembro de 2017, o próprio ministro Gilmar Mendes negou liminar para ao ex-secretário cumprir medidas alternativas à prisão. Na época, na qualidade de relator do pedido, ele entendeu que, como Hudson Braga havia sido condenado pelo juiz Marcelo Bretas, o habeas corpus tinha perdido o objeto (prisão preventiva).

No entanto, em 23 de maio de 2018, o ministro do STF mudou de entendimento e concedeu liminar alegando que “os fundamentos do decreto prisional revelam-se inidôneos para perdurar, nesta fase processual, não atendendo aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.

Segundo a reportagem do jornal carioca, Dodge defende a prisão de Hudson Braga, pois ainda há investigações em andamento contra ele e sua liberdade oferece perigo em função da gravidade dos crimes dos quais é acusado.

“A prisão preventiva é necessária como garantia das ordens pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Os fatos imputados ao paciente são concretamente graves. Não só pelo fato de encontrarem-se classificados em figuras típicas das leis penais que cominam penas elevadas, as condutas apuradas ostentam lesividade social ímpar”, salienta Raquel Dodge.

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