metropoles.com

PGR recorre da decisão de Toffoli sobre inquéritos com dados do Coaf

Raquel Dodge afirma que na medida tomada há obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Nelson Jr./SCO/STF
Raquel Dodge e Dias Toffoli
1 de 1 Raquel Dodge e Dias Toffoli - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23/07/2019) da decisão do ministro Dias Toffoli de suspender investigações nas quais dados financeiros e fiscais detalhados tenham sido compartilhados por órgãos de inteligência sem autorização judicial.

Dodge quer esclarecimentos sobre o alcance da decisão, quais processos ficam paralisados até o julgamento do caso pelo plenário do STF, marcado para 21 de novembro.

Ao decidir, Toffoli considerou que o tema – o repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e polícias – tem gerado “multiplicação de decisões divergentes” nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações “é salutar à segurança jurídica”.

Tomada na semana passada, a decisão de Toffoli foi proferida após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teve movimentações bancárias suspeitas apontas pelo Coaf.

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no inquérito que apura o suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Obscuridades
No recurso – um embargo de declaração – a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.

Na petição, a procuradora-geral sustenta a existência de três obscuridades na decisão: o fato de ter implicado expansão indevida do objeto do recurso extraordinário, contrariado precedentes vinculantes do STF e ampliado o pedido para abranger situações diferentes em curso no território nacional aplicando dispositivos legais e precedentes da Suprema Corte que se dirigem a temática completamente diversa.

A liminar considerou o Recurso Extraordinário 105, cuja origem são contribuintes de São Paulo multados pela Receita Federal em 2003. A tese originalmente discutida no recurso é se a Receita Federal pode enviar informações fiscais e bancárias ao Ministério Público sem autorização judicial.

Confira a íntegra da manifestação da PGR:

PGR by Metropoles on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?