PGR recorre contra decisão de Nunes Marques que ameniza Lei da Ficha Limpa
Ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro retirou trecho da legislação e, na prática, diminuiu o tempo de inelegibilidade
atualizado
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A Procuradoria-Geral da União (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (21/12), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que suprimiu trecho da chamada Lei da Ficha Limpa.
A Lei Complementar nº 135, de 2010, determina o prazo de oito anos “após o cumprimento da pena” de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados. Nunes Marques, no entanto, retirou a expressão do texto.
Logo, o prazo de inelegibilidade terminará, com o entendimento do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, oito anos depois da condenação por órgão colegiado, mesmo que a pena não tenha sido cumprida.
O documento é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e deverá ser analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, uma vez que a Suprema Corte entrou em recesso.
Leia a íntegra do recurso da PGR:
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